O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) encerrou em 29 de maio de 2026. A partir daí, a declaração sai das suas mãos e entra na fila de processamento da Receita Federal — e o trabalho que sobra para você é outro: acompanhar o calendário das restituições, verificar se caiu em malha fina e organizar o que vai virar a declaração de 2027, que já nasce sob uma tabela diferente.
Resposta direta
A declaração do IRPF 2026 (ano-base 2025) venceu em 29 de maio de 2026 e a Receita Federal paga a restituição em quatro lotes: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto de 2026. Quem recebe no primeiro lote recebe o valor nominal, sem correção — a Receita publicou Selic de 0,00% para ele. A partir do segundo, o valor é corrigido pela Selic acumulada desde maio até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do crédito. A consulta ao andamento e à malha fina é feita no e-CAC ou no aplicativo Meu Imposto de Renda, com conta gov.br nível prata ou ouro. Quem perdeu o prazo ainda pode entregar, com multa mínima de R$ 165,74 e teto de 20% do imposto devido. A tabela usada nesta declaração é a da Lei nº 15.191/2025, com faixa isenta mensal de R$ 2.428,80 — e a isenção ampliada até R$ 5.000, da Lei nº 15.270/2025, só aparece na declaração de 2027.
Calendário oficial das restituições 2026
A Receita Federal fixou quatro lotes de restituição entre maio e agosto de 2026 — um a menos que em 2025. O pagamento segue a ordem legal de prioridades da Lei nº 9.250/1995: primeiro os contribuintes com 80 anos ou mais; depois os de 60 a 79 anos, as pessoas com deficiência e as portadoras de moléstia grave; em seguida os professores cuja maior fonte de renda seja o magistério. Esgotadas as prioridades legais, entram os demais declarantes, com preferência para quem usou a pré-preenchida e optou por receber via Pix.
| Lote | Data de crédito | Correção aplicada |
|---|---|---|
| 1º | 29/05/2026 | Nenhuma — Selic de 0,00% publicada pela Receita |
| 2º | 30/06/2026 | Selic acumulada desde maio + 1% no mês do crédito |
| 3º | 31/07/2026 | Selic acumulada desde maio + 1% no mês do crédito |
| 4º | 31/08/2026 | Selic acumulada desde maio + 1% no mês do crédito |
A regra de correção é a mesma de todo ano e vale a pena entender, porque muita gente confere o extrato, vê um valor diferente do que declarou e acha que houve erro. Não houve: a restituição é atualizada pela taxa Selic acumulada desde maio — o mês do primeiro lote — até o mês anterior ao pagamento, somada a 1% referente ao próprio mês do crédito. Quem recebe no primeiro lote não tem nada a acumular, e por isso recebe exatamente o valor apurado. Quem recebe no último acumula três meses de Selic. O gráfico abaixo mostra essa janela crescendo.
Qual tabela valeu nesta declaração
A tabela progressiva usada no ano-base 2025 é a fixada pela Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025, que alterou a Lei nº 11.482/2007 e revogou a Medida Provisória nº 1.294/2025 — o instrumento provisório que havia antecipado a mudança em abril daquele ano. A lei ampliou, com efeitos desde maio de 2025, o limite da primeira faixa para R$ 2.428,80 mensais.
| Faixa mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Há um detalhe que explica a diferença entre a faixa da tabela e a isenção que se ouve no noticiário. Além das faixas acima, existe o desconto simplificado mensal de R$ 607,20 — 25% do limite da primeira faixa —, e é ele que empurra a isenção efetiva para cerca de R$ 3.036 por mês, o equivalente a dois salários mínimos de 2025. Por isso a mesma regra é descrita ora como “isenção de R$ 2.428,80”, ora como “isenção de dois salários mínimos”: as duas frases estão certas, e falam de coisas diferentes.
Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 foi obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar. A obrigatoriedade também alcança quem tinha bens acima de R$ 800 mil ou recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano, entre outras hipóteses.
O que muda na declaração de 2027
Esta é a parte que mais gera confusão, porque a mudança já está em vigor mas não afeta a declaração que você acabou de entregar. A Lei nº 15.270/2025 passou a produzir efeitos em janeiro de 2026 — ou seja, incide sobre os rendimentos de 2026, que serão declarados em 2027. Nesta declaração de 2026, que trata do ano-base 2025, ela não aparece em lugar nenhum.
| Rendimento tributável mensal em 2026 | Efeito da Lei nº 15.270/2025 | Aparece na declaração de |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Isenção total do IRRF | 2027 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Redutor decrescente do imposto devido | 2027 |
| Acima de R$ 7.350,00 | Tabela progressiva normal, sem redutor | 2027 |
Como saber se a declaração caiu em malha fina
A consulta é feita no e-CAC, em Meu Imposto de Renda, na opção Extrato do Processamento. É lá que aparece a situação da declaração e, se houver, a descrição da pendência. Os motivos que mais retiveram declarações em 2026 foram divergências em rendimentos de aluguel, omissão de ganhos com criptoativos e despesas médicas sem comprovação documental adequada.
| Pendência apontada | O que costuma ser | O que fazer |
|---|---|---|
| Divergência de rendimentos | Informe do empregador ou da fonte pagadora não bate com o declarado | Comparar com os informes e retificar com o valor correto |
| Aluguel recebido | Valores informados pelo inquilino ou pela imobiliária e não declarados | Incluir o rendimento e conferir o carnê-leão do ano |
| Criptoativos | Operações reportadas pela exchange e omitidas na declaração | Levantar o histórico de operações e declarar bens e ganhos |
| Despesas médicas | Dedução sem recibo, sem CPF/CNPJ do prestador ou sem prova de pagamento | Reunir os comprovantes; sem lastro documental, retirar a dedução |
Quem identifica o erro antes de ser notificado pode enviar uma declaração retificadora e evitar a multa de ofício — e essa é a diferença prática entre resolver o problema e pagar por ele. O prazo para retificar é de cinco anos, e não há limite de retificações enquanto não houver notificação formal de lançamento.
Os passos que fecham o ciclo de 2026
Com a entrega concluída, sobra uma rotina curta de manutenção. Ela não é burocracia inútil: é o que evita passar 2027 caçando papel e o que impede uma pendência pequena de virar processo. Doze passos, na ordem em que fazem sentido.
- Salve o recibo e o PDF da declaração em local seguro e fora do computador — nuvem ou disco externo. O recibo é o que permite retificar depois.
- Anote o número do recibo separadamente. Ele é exigido na retificadora, e procurá-lo com pressa é a origem de metade dos erros.
- Abra o Extrato do Processamento no e-CAC e leia a situação da declaração. Faça isso uma vez agora, não só quando o dinheiro não cair.
- Confira o status quinzenalmente até o lote em que você for pago. Situação muda sem aviso.
- Cadastre uma chave Pix do tipo CPF no titular da declaração. É o caminho mais rápido de crédito e evita restituição devolvida por conta errada.
- Confirme que a conta informada é sua. A Receita não deposita em conta de terceiros — nem do cônjuge, nem dos pais.
- Se caiu na malha, retifique antes da notificação. É a única janela em que corrigir sai barato.
- Guarde os comprovantes de tudo que você deduziu por cinco anos: recibos médicos, escolares, previdência, pensão. É esse o prazo em que a Receita pode cobrar prova.
- Abra uma pasta digital “IR 2027” agora e jogue nela cada informe de rendimento de 2026 assim que chegar, em vez de reunir tudo em março.
- Registre as operações do ano em bolsa e em cripto mês a mês. É o item que mais gera malha fina, e é impossível reconstituir doze meses de memória.
- Reveja o que a Lei nº 15.270/2025 muda no seu bolso a partir de 2026 — se a sua renda mensal está abaixo de R$ 5.000 ou na faixa até R$ 7.350, o desconto na fonte muda, e vale conferir se o seu empregador aplicou.
- Decida o destino da restituição antes de ela cair. Dinheiro que chega sem destino definido costuma ser absorvido pelo mês.
Para quem vai declarar pela primeira vez em 2027, vale começar pelos fundamentos: o guia de investimentos para iniciantes 2026 estrutura o primeiro passo. Para decidir onde aplicar a restituição, veja a comparação entre Tesouro Direto e CDB em 2026 e as novas regras do FGC após o caso Banco Master.
Perguntas frequentes
Quem perdeu o prazo de 29 de maio ainda pode declarar?
Sim. A entrega em atraso continua sendo aceita pelo programa da Receita ou pela declaração pré-preenchida, com multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. A multa é calculada por mês de atraso, então quanto antes você entregar, menor o valor — e entregar com atraso é sempre melhor do que não entregar, porque a omissão pode levar o CPF à situação irregular.
Como a restituição do IRPF 2026 é corrigida?
Pela taxa Selic acumulada desde maio de 2026 — mês do primeiro lote — até o mês anterior ao do pagamento, acrescida de 1% referente ao próprio mês do crédito. Quem recebeu no primeiro lote não teve correção: a Receita publicou Selic de 0,00% para ele. Quem recebe no quarto lote, em 31 de agosto, acumula três meses de Selic mais o 1% do mês.
É possível receber a restituição em conta de terceiros?
Não. O crédito só é feito em conta corrente, poupança ou conta de pagamento de titularidade do próprio declarante, ou via chave Pix do tipo CPF vinculada a ele. Restituição enviada para conta de terceiro é devolvida, e o valor fica retido até que você indique uma conta válida no e-CAC.
Como retificar uma declaração já enviada?
No próprio programa do IRPF, escolha a opção Retificadora e informe o número do recibo da declaração original. Não há limite de retificações enquanto não houver notificação de malha, e o prazo é de cinco anos. Atenção a um ponto: a retificadora precisa usar o mesmo modelo — completo ou simplificado — quando já passou o prazo de entrega.
A isenção até R$ 5.000 vale para esta declaração?
Não. A isenção ampliada da Lei nº 15.270/2025 passou a produzir efeitos em janeiro de 2026 e incide sobre os rendimentos daquele ano, que serão declarados em 2027. A declaração entregue em 2026 trata do ano-base 2025 e segue a tabela da Lei nº 15.191/2025, com faixa isenta de R$ 2.428,80 mensais.
Vale a pena declarar mesmo abaixo do limite obrigatório?
Em muitos casos, sim — especialmente quando houve retenção na fonte sobre pagamentos esporádicos ao longo do ano. A declaração é o caminho para recuperar, como restituição, valores retidos indevidamente. Se você teve imposto descontado e ficou abaixo do piso de obrigatoriedade, esse dinheiro só volta se você declarar.
Aviso informativo. Este conteúdo tem caráter educacional e não substitui orientação de contador ou consultor tributário habilitado. Calendário de lotes e taxa de correção conforme a página oficial de lotes de 2026 da Receita Federal; tabela progressiva conforme a Lei nº 15.191/2025; regras de 2026 conforme a Lei nº 15.270/2025. Verifique sempre no portal oficial da Receita Federal antes de agir.
Conteúdo educativo baseado nas regras vigentes na data de publicação. Não substitui orientação de contador ou profissional habilitado, especialmente em casos complexos. Regras fiscais mudam — confirme no site oficial da Receita Federal antes de declarar.