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Como declarar ações no IR: regra dos R$ 20 mil, DARF mensal e compensação de prejuízos

Quem declara, as 4 fichas, custo médio, regra dos R$ 20 mil, day trade, DARF código 6015, compensação de prejuízos, eventos corporativos e os 5 erros que levam à malha fina — em 2026.

📚 Guia IRPF 2026 · Passo 6 de 12

Atualizado em maio de 2026 · Selic em 14,25% a.a. · CDI em ~14,40% a.a. Conteúdo educativo, sem recomendação personalizada de investimento ou financeira. Indicadores e produtos citados refletem a data de publicação. Consulte um profissional habilitado antes de decisões patrimoniais.

Atualizado em maio de 2026 · IRPF ano-base 2025 · prazo 23/03–29/05/2026. Conteúdo educativo, sem orientação tributária personalizada. Regras de IR mudam ano a ano — confirme valores e prazos vigentes no portal da Receita Federal antes de declarar.

Se você vendeu ações em 2025 — uma única operação que seja — a Receita Federal já sabe. A B3 reporta todas as operações de venda ao fisco via DIRF eletrônica, e o cruzamento acontece automaticamente quando você envia a declaração. Então não adianta esconder: a única saída é declarar certo. A boa notícia é que, se você operou pouco e respeitou a regra dos R$ 20 mil, não paga imposto algum — só precisa informar. A má é que muita gente confunde “isento” com “dispensado de declarar” e cai em malha fina por omissão, não por sonegação.

Este guia organiza tudo que o investidor pessoa física precisa saber para declarar ações no IRPF 2026 (ano-base 2025): quem é obrigado, onde cada coisa entra no programa, como calcular ganho de capital mês a mês, quando emitir DARF, como compensar prejuízos, o que diferencia dividendos de JCP e os erros clássicos que levam direto à malha. O prazo vai de 23 de março a 29 de maio de 2026, e a multa por atraso começa em R$ 165,74 mesmo para quem não tem imposto a pagar. Nada aqui é recomendação tributária personalizada — é organização das regras oficiais da Receita Federal e da B3 aplicadas ao leitor que quer declarar certo e voltar pra vida.

Resposta direta — declarar ações no IR 2026 em 60 segundos

  • Quem declara: qualquer pessoa que em 2025 vendeu ação (mesmo R$ 500), recebeu dividendo ou JCP, teve day trade, ou tinha posição maior que R$ 40 mil em 31/12.
  • 4 lugares na declaração: Bens e Direitos (posição em 31/12, código 31), Rendimentos Isentos (dividendos, código 9), Rendimentos Exclusivos (JCP, código 10), Renda Variável (ganho/prejuízo mensal).
  • Regra dos R$ 20 mil: se vendas totais do mês ≤ R$ 20.000, lucro isento de IR (só swing trade). Acima disso, 15% sobre o ganho. Day trade é sempre 20%, sem isenção.
  • DARF código 6015, prazo último dia útil do mês seguinte. Atraso: 0,33%/dia + Selic.
  • Prejuízos acumulam sem prazo e compensam ganhos da mesma natureza (swing com swing, day com day).
  • Dividendos isentos, JCP tributado 15% retido na fonte — nunca confunda ficha.
  • Recomendação firme: baixe o informe de rendimentos da corretora, importe no programa IRPF, revise mês a mês. Se tem DARFs atrasados, regularize agora antes da declaração anual.

Transparência: o Leitura Singular não é corretora nem escritório de contabilidade, não recebe comissão por indicar ações ou ferramentas. Este texto é educativo, baseado em regras vigentes em abril/2026, e não substitui orientação profissional em casos complexos (day trade profissional, operações com derivativos, holding patrimonial, sucessão).

Quem é obrigado a declarar ações

A obrigatoriedade aparece em quatro situações independentes. Qualquer uma basta:

  1. Posição em bolsa acima de R$ 40 mil em 31/12/2025. Soma o valor de custo de aquisição de todas as ações, FIIs, ETFs e derivativos em carteira no último dia do ano. Chegou em R$ 40.000? Obrigado.
  2. Qualquer operação de venda em 2025, independente de valor, lucro ou prejuízo. Vendeu 10 ações de R$ 20 cada (R$ 200 no total)? Obrigado a declarar — mesmo sem imposto devido.
  3. Recebeu dividendos ou JCP de empresas brasileiras. Qualquer valor. Até R$ 10 de dividendo já entra na obrigação.
  4. Teve day trade em qualquer volume. Sempre obrigado, sempre tributado a 20%, sem isenção.

Atenção: muita gente confunde “não pagar imposto” com “não declarar”. São coisas diferentes. A regra dos R$ 20 mil isenta o pagamento de IR, não a obrigação de informar a operação. Omitir a venda — mesmo isenta — é o que puxa o CPF para a malha fina.

As 4 fichas da declaração onde ações aparecem

Quando você abre o programa IRPF 2026 e começa a lançar suas ações, os dados vão para quatro fichas diferentes. Confundir as fichas é a origem de boa parte dos erros.

FichaCódigoO que entraImpacto no IR
Bens e Direitos31 (ações)Posição em 31/12 com custo médioNenhum — é inventário
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis09Dividendos recebidosNenhum — isentos
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva10JCP com IR de 15% retido na fonteIR já retido, informa para controle
Renda VariávelOperações Comuns / Day TradeGanho/prejuízo mensal das vendasIR mensal via DARF se ganho tributável

Entender essa divisão resolve a maior parte dos erros. Cada linha tem regra própria de tributação.

Bens e Direitos — sua posição em 31/12

Aqui entra tudo que você tinha no último dia do ano-base. Mesmo sem ter vendido nada, mesmo sem lucro nem prejuízo, toda posição em aberto é declarada pelo custo médio.

Como calcular o custo médio

O custo médio é a média ponderada de todas as compras de um mesmo papel, considerando corretagem e emolumentos. A Receita não aceita “preço atual” nem “preço de compra da última operação” — é sempre o custo médio.

Fórmula: Custo Médio = (Total investido em todas as compras, incluindo taxas) ÷ (Quantidade total de papéis)

Exemplo: Maria comprou ITUB4 em três momentos de 2025:

  • Março: 100 ações a R$ 30,00 + R$ 5 corretagem = R$ 3.005
  • Julho: 50 ações a R$ 32,50 + R$ 4 corretagem = R$ 1.629
  • Novembro: 30 ações a R$ 29,00 + R$ 3 corretagem = R$ 873

Total investido: R$ 5.507. Quantidade total: 180 ações. Custo médio: R$ 30,59 por ação. Em Bens e Direitos, Maria declara 180 ITUB4 com valor de aquisição R$ 5.507 — não R$ 5.500, não R$ 30,00. Taxas contam.

Dados obrigatórios por linha

  • Código: 31 (Ações de companhias abertas)
  • CNPJ da empresa emissora
  • Discriminação: nome da empresa + ticker + quantidade (ex: “Itaú Unibanco — ITUB4 — 180 ações”)
  • Situação em 31/12/2024: valor declarado no ano anterior (se havia posição)
  • Situação em 31/12/2025: valor atual pelo custo médio

Uma linha por papel. Agrupar “carteira diversa” em uma linha é bandeira vermelha para fiscalização.

Onde conseguir os dados

Toda corretora séria gera, até 28 de fevereiro, um informe anual de rendimentos que já traz: saldo em 31/12 com custo médio calculado, relatório de operações do ano, dividendos/JCP recebidos, prejuízos acumulados de anos anteriores. Algumas corretoras (XP, Clear, BTG, Rico, Inter, NuInvest) oferecem arquivo `.DEC` importável direto no programa IRPF — reduz o trabalho de declaração em 80%.

Dividendos e JCP — fichas diferentes, cuidado

Ambos são distribuições de lucro de empresas, mas o fisco os trata de forma completamente diferente.

Dividendos — isentos, código 09

Dividendos de ações brasileiras são isentos de IR para pessoa física (regra vigente em 2026 — há projeto de lei em tramitação no Congresso para taxar a partir de 2027, mas para ano-base 2025 a isenção vale). Vão em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 09 (Lucros e dividendos recebidos).

  • CNPJ da empresa pagadora
  • Descrição (“Dividendos ITUB4”)
  • Valor total recebido no ano

Você não paga DARF sobre dividendo. Simples.

JCP — tributado 15%, código 10

O Juros sobre Capital Próprio é figura tributária diferente: a empresa deduz do próprio IR o valor pago (economia para ela) e retém 15% de IRRF na fonte antes de creditar no seu CPF (encargo para você). O líquido que cai na conta já vem com IR pago.

Vão em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 10 (Juros sobre capital próprio). Por empresa:

  • CNPJ da empresa pagadora
  • Descrição (“JCP BBDC4”)
  • Valor bruto recebido (antes da retenção)

O IR já está retido — nada a pagar adicional. Mas a ficha é diferente de dividendos. Colocar JCP em Rendimentos Isentos é erro clássico e gera inconsistência imediata no cruzamento da Receita com o informe da empresa pagadora.

Renda Variável — a ficha que apura ganho mensal

Esta é a ficha que concentra a maior parte dos erros. Diferente do IRPF anual convencional, aqui a apuração é mensal — cada mês é independente (salvo compensação de prejuízos acumulados).

Estrutura da ficha

A ficha “Renda Variável → Operações Comuns/Day-Trade” pede, para cada mês de 2025:

  • Total de vendas no mês (soma bruta de alienações)
  • Custo de aquisição das ações vendidas
  • Resultado líquido do mês (ganho ou prejuízo)
  • Prejuízo anterior acumulado a compensar
  • Base de cálculo tributável
  • IR devido
  • DARF pago (data e valor)

Exemplo de apuração anual

Carlos operou em swing trade durante 2025. Tabela de apuração:

MêsVendas (R$)ResultadoPrejuízo acum. antesBase tributávelIR 15%
Janeiro22.000+2.00002.000300
Fevereiro18.000 (isento)+50000 (isento)0
Março25.000-1.000000
Abril19.000 (isento)+5000 (isento)0
Maio30.000+3.000-1.0002.000300

Leitura por mês:

  • Janeiro: vendas R$ 22 mil (acima de R$ 20 mil) com lucro R$ 2.000 → tributa 15% → DARF R$ 300 até último dia útil de fevereiro.
  • Fevereiro: vendas R$ 18 mil (abaixo de R$ 20 mil) com lucro → ISENTO. Nada a pagar.
  • Março: vendas acima de R$ 20 mil mas com prejuízo de R$ 1.000 → nada a pagar, prejuízo acumula.
  • Abril: vendas abaixo de R$ 20 mil com lucro → isento. O prejuízo de março fica reservado para usar contra ganhos tributáveis futuros.
  • Maio: vendas R$ 30 mil (acima), lucro R$ 3.000, compensa prejuízo de R$ 1.000 de março → base R$ 2.000 × 15% = R$ 300 de IR, DARF até último dia útil de junho.

A regra dos R$ 20 mil — em detalhes

A isenção mais conhecida do mercado financeiro tem letras miúdas que surpreendem muito investidor:

Como funciona

Se a soma das vendas em um único mês for igual ou inferior a R$ 20.000 e o resultado for positivo, o lucro todo é isento de IR, não paga DARF naquele mês.

Restrições importantes

  1. Só vale para swing trade de ações (operações iniciadas em um dia e encerradas em outro). Day trade nunca isenta.
  2. Não vale para ETFs, FIIs, BDRs, opções ou futuros — cada um tem sua regra de tributação sem isenção por volume.
  3. Considera o volume BRUTO de vendas, não o lucro. Se vendeu R$ 21.000 em papéis com prejuízo de R$ 2.000, perdeu a isenção mesmo sem lucro.
  4. É tudo ou nada por mês. Se passou R$ 1 acima do limite, o lucro inteiro do mês é tributado a 15%.

Cálculo do volume

Exemplo isento: João vendeu em junho — 40 ITUB4 a R$ 35 (R$ 1.400) + 50 PETR4 a R$ 30 (R$ 1.500) + 80 BBAS3 a R$ 45 (R$ 3.600). Total: R$ 6.500. Abaixo de R$ 20 mil. Lucro de R$ 800 isento, sem DARF.

Exemplo perdendo isenção: Camila vendeu em julho — R$ 8.000 em VALE3 + R$ 7.000 em PETR4 + R$ 5.500 em WEGE3. Total: R$ 20.500 — passou da linha por R$ 500. Lucro inteiro de R$ 1.200 tributado a 15% = R$ 180 de DARF.

Day trade — regra separada e mais pesada

Day trade é operação iniciada e encerrada no mesmo dia no mesmo ativo. Regras diferentes:

  • Sempre tributado a 20%, independente do volume — não há isenção.
  • IRRF na fonte de 1% sobre o ganho bruto (retido pela corretora e lançado no informe) — abate do IR devido.
  • Apuração mensal própria: lucros e prejuízos de day trade ficam em ficha separada, não misturam com swing trade.
  • Compensação de prejuízos: prejuízos de day trade só compensam ganhos futuros de day trade. Nunca cruzam com swing trade.

Se você fez day trade em 2025, todas as operações de compra e venda no mesmo dia vão para essa ficha separada. O volume não importa — uma única operação de R$ 500 em day trade com R$ 50 de lucro paga R$ 10 de IR (20% × R$ 50) menos os R$ 0,50 de IRRF retido (1% × R$ 50).

DARF código 6015 — como emitir e pagar

Toda mensalidade com IR devido em renda variável usa o DARF código 6015. O prazo é rígido: último dia útil do mês seguinte ao da operação. Operação de janeiro vence último dia útil de fevereiro. Operação de dezembro vence último dia útil de janeiro do ano seguinte.

Como gerar

Sicalc Web (recomendado): acesse sicalc.receita.fazenda.gov.br, preencha código 6015, período de apuração (MM/AAAA), valor do imposto. O sistema já calcula multa e juros se houver atraso.

App Meu Imposto de Renda: versão mobile, emite DARF com poucos cliques.

Site da corretora: algumas oferecem cálculo automático e geração de DARF (XP, Rico, Clear, BTG). Facilita mas confira os valores contra suas próprias notas — nem sempre está correto.

Pagamento

Internet banking (busca “DARF” no menu), lotérica, agência bancária, app do banco. Alguns DARFs permitem pagamento via PIX — quando o código de barras está habilitado para PIX Copia e Cola.

Atraso — multa + juros

O Sicalc calcula automaticamente ao gerar DARF atrasado:

  • Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. Máximo atingido em ~61 dias de atraso.
  • Juros de mora: Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês do pagamento + 1% no mês do pagamento.

Exemplo: DARF de R$ 500 pago com 90 dias de atraso, Selic 12% ao ano: multa 20% (R$ 100) + juros ~3% (R$ 15) = paga R$ 615. Muito mais barato que multa de ofício (75%, se a Receita identificar depois).

Compensação de prejuízos — regras por tipo de operação

Prejuízo em venda é recurso tributário que você pode guardar e usar contra ganhos futuros. Mas há regras rígidas:

Swing trade ↔ swing trade + ETFs de renda variável. Prejuízo em ITUB4 compensa ganho em PETR4 ou em BOVA11. Mesmo grupo.

Day trade ↔ day trade. Prejuízo em day trade só compensa ganho em day trade. Não cruza com swing.

FIIs ↔ FIIs. Silo separado (outra ficha).

Criptomoedas ↔ criptomoedas. Outro silo separado.

Sem prazo de validade. Prejuízo de janeiro de 2020 pode compensar ganho de maio de 2026. O programa IRPF e o Carnê-Leão Web carregam os prejuízos acumulados automaticamente se você declarou corretamente em anos anteriores.

Bonificações, splits e eventos corporativos

Eventos corporativos (bonificação, desdobramento, agrupamento, subscrição, cisão, fusão) alteram quantidade e/ou custo médio das ações. Entender cada um evita inflar patrimônio ou subestimar ganho de capital.

Bonificação em ações (dividendo em ações). Você recebe ações extras sem pagar. Aumenta quantidade, reduz custo médio proporcionalmente. Exemplo: tinha 100 ITUB4 a custo médio R$ 30 (total R$ 3.000). Bonificação 1:10 entrega 10 ações extras. Fica com 110 ações, custo total continua R$ 3.000, novo custo médio R$ 27,27.

Desdobramento (split). Cada papel vira múltiplos (ex. 2:1 = 1 ação vira 2). Quantidade dobra, preço cai à metade; custo total não muda. Corretora faz ajuste automático.

Agrupamento (inplit). Inverso do split — múltiplos papéis viram 1. Quantidade cai, preço sobe proporcional; custo total inalterado.

Subscrição. Direito de comprar ações novas com desconto numa oferta da empresa. Se você exerce, o valor pago entra no cálculo de custo médio; se não exerce, o direito vira ação bônus ou pode ser vendido.

Cisão, fusão, incorporação. Sua posição vira ação da nova empresa ou da adquirente na proporção definida no ato. Corretora ajusta automaticamente e o custo médio é redistribuído proporcionalmente.

Os 5 erros mais comuns que levam à malha fina

1. Não declarar posição pequena. “Tenho só R$ 500 em ações, não preciso declarar” — errado. Qualquer operação no ano já obriga. A Receita cruza com B3 e detecta omissão.

2. Confundir dividendo com JCP. Dividendo vai em Rendimentos Isentos código 09. JCP vai em Rendimentos Exclusivos código 10. Trocar as fichas gera divergência com o informe da empresa pagadora e acende alerta.

3. Não pagar DARF mensal. “Pago junto com a declaração em abril” — não funciona. DARF é obrigação mensal. Não pagar no prazo gera multa automática.

4. Compensar prejuízo entre classes erradas. Prejuízo de day trade não compensa swing. Prejuízo de FII não compensa ação. Cada silo é separado.

5. Ignorar corretagem e emolumentos no custo. Taxas da corretora e da B3 entram no custo de aquisição e no custo da venda. Ignorar faz parecer que o ganho é maior do que foi.

Checklist antes de enviar a declaração

  • Informe de rendimentos de toda corretora baixado (uma ou múltiplas).
  • Custo médio de cada papel conferido contra notas de corretagem.
  • DARFs mensais identificados (todos os meses com IR devido em 2025) com números de registro.
  • Dividendos lançados em Rendimentos Isentos código 09, por empresa.
  • JCP lançado em Rendimentos Exclusivos código 10, por empresa, com IR retido de 15%.
  • Renda Variável preenchida mês a mês com compensação de prejuízos aplicada.
  • Bens e Direitos com código 31 para cada papel em 31/12/2025, com custo médio.
  • Importação do arquivo da corretora testada (se disponível, reduz trabalho em 80%).
  • Programa validado sem alertas vermelhos antes de enviar.

Perguntas frequentes

Vendi R$ 500 em ações no ano. Preciso declarar?

Sim. Qualquer operação de venda no ano obriga a declarar — mesmo sem lucro, mesmo isenta de IR. A obrigação é anterior ao imposto devido.

A corretora já paga o DARF pra mim?

Não. Algumas corretoras calculam o DARF e deixam pronto para você pagar, mas o pagamento é sempre sua responsabilidade. A única retenção automática é o “dedo-duro” de 0,005% sobre vendas acima de R$ 20 mil (swing trade) ou 1% sobre ganho bruto em day trade — mas esses são ínfimos, não cobrem o IR total.

Perdi dinheiro em 2025. Posso compensar em 2026?

Sim. Prejuízos acumulam sem prazo de validade, desde que você declare corretamente no ano em que ocorreram. O programa IRPF carrega automaticamente os prejuízos acumulados das declarações anteriores — desde que você tenha declarado certinho.

Day trade pode compensar prejuízo com swing trade?

Não. Day trade e swing trade são silos separados. Prejuízo em um nunca abate ganho no outro.

Recebi ITUB4 de herança. Como declaro?

Custo médio vira o valor atribuído na declaração de herança — que pode ser o valor de mercado na data do falecimento (se o inventário optou) ou o custo médio original do falecido (se o inventário optou por esse). Consulte o inventário. Na sua declaração, vai em Bens e Direitos código 31 com o custo atribuído.

Vendi ação por prejuízo. Como declarar?

Na ficha Renda Variável do mês da venda, lançe o resultado negativo. Ele fica acumulado para compensar ganhos tributáveis futuros. Mesmo com prejuízo, você precisa declarar a operação — a omissão é que aciona malha, não o prejuízo.

Minha corretora faliu. Perdi os dados.

A B3 mantém registro de todas as operações executadas — acesse o “Portal do Investidor” da B3 com CPF e gov.br. Os ativos em si são custodiados na CBLC e geralmente são portados para outra corretora automaticamente em caso de falência. Reconstituição total é possível com essas fontes + notas guardadas.

Posso usar Bastter, Kinvo ou TradeMap para declarar?

São ferramentas auxiliares que ajudam a controlar custo médio, DARF mensal e compensação. Geram relatórios que você usa para preencher o programa IRPF. Mas a declaração oficial é sempre no programa da Receita — as ferramentas não substituem.

Esqueci de declarar uma venda em anos anteriores. E agora?

Faça declaração retificadora do ano em questão. Inclua a operação, pague o IR devido + multa de mora + Selic. Prazo para retificar é 5 anos. Quanto antes, menor a multa. Detalhes em Declaração retificadora do IR 2026.

Ações que vendi perderam valor antes de 31/12. Declaro pelo preço atual?

Não. Ações vendidas em 2025 não aparecem em Bens e Direitos de 31/12/2025 (você não tinha mais). Elas só aparecem na ficha Renda Variável do mês da venda, com o resultado da operação.

Comprei ação em 29/12 e vendi em 30/12 por lucro de R$ 100. Isento?

Se não é day trade (não foi no mesmo dia) e a soma das suas vendas no mês de dezembro foi abaixo de R$ 20 mil, sim — isento por swing trade. Se foi day trade (comprou e vendeu em 30/12), tributa 20%.

Veredito — organize o ano, pague mensal, revise antes de enviar

Declarar ações no IR em 2026 não é difícil — é metódico. Quem opera ativamente (múltiplas operações por mês) deve fazer controle mensal: emitir DARF no dia 1º do mês seguinte, lançar no Carnê-Leão Web ou em planilha própria, guardar notas. Reconstruir um ano inteiro de operações em abril é a maneira mais fácil de errar custo médio, esquecer dividendo ou não compensar prejuízo.

Quem opera pouco (5–10 operações no ano) consegue fazer tudo em abril usando o informe anual da corretora — importa o arquivo .DEC, revisa, confere contra as notas, preenche as fichas que o arquivo não cobre. Leva 2–3 horas bem feito.

Para quem está atrasado em DARFs mensais de 2025: regularize agora, antes de enviar a declaração anual. Multa de mora (máximo 20%) é barata comparada à multa de ofício (75%) quando a Receita identifica depois do cruzamento automático. O Sicalc calcula o DARF atrasado com multa e juros — paga e acaba.

Temas adjacentes para aprofundar: Guia-mestre de investimentos no IR 2026, Declarar FIIs no IR 2026, Declarar criptomoedas no IR 2026, Guia completo de IRPF 2026, Melhores ações de dividendos em 2026. Para quem caiu em malha: Malha fina do IR 2026.

Dados conferidos em 24/04/2026. Fontes: Receita Federal (gov.br/receitafederal), B3 (b3.com.br), Lei 7.713/1988 (isenção dos R$ 20 mil), Instruções Normativas RFB vigentes. Regras podem ser atualizadas; consulte o portal oficial antes de declarações complexas.

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