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Finanças

IRPF 2026: prazos, multas e lotes de restituição — calendário datado e completo

Calendário oficial do IRPF 2026: prazo final em 29/05 às 23h59, os 4 lotes de restituição (29/05, 30/06, 31/07 e 28/08) e a multa por atraso de 1% ao mês, com mínimo de R$ 165,74.

📚 Guia IRPF 2026 · Passo 2 de 12

Selic em 14,25% a.a. · prazo de entrega encerrado em 29/05/2026. Conteúdo educativo sobre regras vigentes do IRPF 2026 (ano-base 2025), sem recomendação tributária personalizada. Cronogramas, alíquotas e códigos DARF refletem a data de publicação — confira o app “Meu Imposto de Renda” e o portal gov.br/receitafederal antes de qualquer envio. Se sua declaração tem operações complexas (PJ, exterior, ganho de capital, herança, espólio), consulte um contador habilitado.

O prazo de entrega do IRPF 2026 (ano-base 2025) encerrou em 29/05/2026 às 23h59. Quem não enviou está em atraso: a multa é de R$ 165,74 no mínimo, ou 1% ao mês sobre o imposto devido até o teto de 20%, contada a partir do dia seguinte ao prazo. Quem entregou acompanha agora a restituição, paga em quatro lotes entre maio e agosto de 2026. Este guia cobre os dois lados — quem ficou em atraso e quem espera restituir — com os números e o passo a passo.

Toda temporada de IR tem três perguntas que se repetem: qual o prazo final de entrega, quanto custa o atraso e quando cai a restituição. O guia oficial da Receita traz tudo, mas espalhado em páginas diferentes. Este artigo consolida em um só lugar — calendário 2026 com lotes já confirmados, conta real da multa com cenários datados, ordem oficial dos 4 lotes (não 5 como em anos anteriores), os 879.403 contribuintes já retidos na malha fina e quando retificar antes que a Receita autue.

Resposta direta — IRPF 2026 em 60 segundos

ItemResposta direta · maio/2026
Início do prazo de entrega23/03/2026 (8h)
Prazo final de entrega29/05/2026 (23h59)
Janela do 1º loteFechada em 10/05 — entregas agora caem no 2º lote (30/06) ou posterior
Multa por atraso — mínimaR$ 165,74
Multa por atraso — variável1% ao mês sobre imposto devido (teto 20%)
Lotes de restituição4 lotes — 29/05, 30/06, 31/07, 28/08
Prazo da retificadoraAté 31/12/2030 (5 anos do ano-calendário 2025)
Multa de ofício se Receita pegar antes75% do imposto devido (150% em fraude)
Malha fina 2026 (até maio)879.403 declarações retidas — 6,96% do total
Selic vigente (corrige restituição e DARF atrasado)14,25% a.a. (Copom abril/2026)

Regra de bolso para 20/05: entregue ainda esta semana — quanto antes envia, mais cedo cai a restituição no 2º lote (30/06) ou seguinte. Se passar de 29/05 sem entregar, começa a contar 1% ao mês de multa (mínimo R$ 165,74). Se está atrasado de anos anteriores e tem imposto a pagar, regularize antes da Receita autuar — diferença entre os 1% ao mês (espontâneo) e os 75% de ofício é de 75 vezes o preço.

Calendário oficial IRPF 2026 — datado e completo

O prazo nao se negocia: quem entrega depois do fim do periodo entra automaticamente em multa, mesmo tendo imposto a restituir. Atraso nao e “entregar depois” — e uma infracao com valor definido.

A Receita Federal publicou o cronograma definitivo do IRPF 2026 em março. Quatro mudanças importantes em relação a 2025: prazo final 29/05 (não 30/05), 4 lotes (não 5), pré-preenchida e PIX entram na ordem de prioridade legal, e o cruzamento mensal de dados deixa a malha fina muito mais sensível.

DataEvento
28/02/2026Prazo limite para empregadores, bancos e corretoras enviarem informes de rendimentos
23/03/2026Início do prazo de entrega (8h)
10/05/2026Último dia para garantir entrada no 1º lote de restituição
29/05/2026Prazo final de entrega (23h59) · pagamento do 1º lote · vencimento da cota única
30/05/2026 em dianteMulta automática para quem não entregou
30/06/2026Pagamento do 2º lote
31/07/2026Pagamento do 3º lote
28/08/2026Pagamento do 4º (e último) lote
31/12/2030Prazo final para retificar a declaração de 2026 (ano-calendário 2025)

Quem entregar até 10/05 e estiver no grupo geral cai automaticamente no 1º lote, respeitadas as prioridades legais (idosos, pessoas com deficiência, magistério). De 11 a 29/05, vai para 2º, 3º ou 4º lote conforme a ordem cronológica de envio. A Receita afirmou que 80% dos beneficiários receberão nos dois primeiros lotes (29/05 e 30/06).

Pagamento do imposto devido — cota única e parcelamento

Se sua declaração apurou imposto a pagar, você tem três caminhos:

  • Cota única em 29/05: sem desconto e sem juros. Quita tudo no mesmo dia do prazo final.
  • Parcelamento em até 8 quotas mensais: 1ª em 29/05, 2ª em 30/06, e assim por diante. Cada quota mínima de R$ 50; soma total mínima de R$ 100 (abaixo disso, paga em quota única). A partir da 2ª quota, incide Selic acumulada do mês anterior + 1% no mês do pagamento.
  • Débito automático: quem opta pelo débito até 10/05 paga as 8 quotas em conta automaticamente. Após 10/05, débito automático só vale a partir da 2ª quota — a primeira tem que ser DARF manual.

Os 4 lotes de restituição — quem recebe em qual

A ordem da fila vem de lei, nao de sorteio nem de sorte. Se voce nao se encaixa em nenhuma faixa de prioridade legal, a unica alavanca que sobra e a data de entrega — e ela e sua.

A Receita paga em ordem legal de prioridade dentro de cada lote. A ordem foi ampliada em 2026 para incluir uso de pré-preenchida e PIX — quem combinou os dois tem vantagem real sobre quem entregou em formulário em branco e pediu depósito em conta.

OrdemCategoriaBase legal
1Idosos com 80 anos ou maisEstatuto do Idoso
2Idosos entre 60 e 79 anosEstatuto do Idoso
3Pessoas com deficiência ou doença graveLei 7.713/88, art. 6º
4Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistérioLei 9.250/95
5Quem usou pré-preenchida E optou por receber via PIXNovidade IRPF 2026
6Demais contribuintes, por ordem cronológica de entregaRegra geral
Fila legal de prioridade da restituicao do IRPFCinco faixas de prioridade definidas em lei, da primeira a ultima: idosos com 80 anos ou mais, idosos de 60 a 79 anos, pessoas com deficiencia ou doenca grave, contribuintes do magisterio, e quem usou a declaracao pre-preenchida optando por PIX.QUEM RECEBE PRIMEIRO — a ordem e definida por LEI, nao por sorteio1Idosos com 80 anos ou maisEstatuto do Idoso2Idosos entre 60 e 79 anosEstatuto do Idoso3Deficiencia ou doenca graveLei 7.713/88, art. 64Maior renda vinda do magisterioLei 9.250/955Pre-preenchida + restituicao via PIXNovidade IRPF 2026Dentro de cada faixa, a ordem e a data de entrega da declaracao.
A fila da restituicao e legal, nao aleatoria. Quem nao se encaixa em nenhuma das cinco faixas entra pela ordem de entrega — e por isso entregar cedo importa.

Dentro do grupo 6 — onde está a maioria — vale data e hora exata do envio. Quem mandou em 23/03 às 8h05 cai antes de quem mandou em 23/03 às 9h. Não tem como subir de grupo: se você não é idoso, deficiente, professor, nem usou pré-preenchida + PIX, sua chance de cair no 1º lote depende exclusivamente de mandar cedo.

Distribuição dos lotes — padrão histórico

Com base no perfil de pagamento dos últimos cinco anos e na orientação da Receita para 2026:

  • 1º lote (29/05/2026): ~50-55% dos restituíveis — todos os priorizados (grupos 1 a 5) que entregaram até 10/05 + maioria do grupo 6 que entregou nas duas primeiras semanas.
  • 2º lote (30/06/2026): ~25-30% — bloco grande de quem entregou em abril e início de maio.
  • 3º lote (31/07/2026): ~10-15% — entregas de meados de maio.
  • 4º lote (28/08/2026): ~5-10% — entregas de última hora (final de maio) e declarações reanalisadas após sair da malha fina.

Correção pela Selic

A restituição é corrigida pela Selic acumulada do mês seguinte ao prazo (junho/2026) até o mês do pagamento, com mais 1% no próprio mês de crédito. Em ambiente de Selic a 14,25% ao ano (~1,13% ao mês), a diferença é concreta:

  • Restituição de R$ 3.000 paga em 29/05 (1º lote) → R$ 3.000 + 1% (maio) = R$ 3.030.
  • Mesma R$ 3.000 paga em 28/08 (4º lote) → R$ 3.000 + Selic jun + jul + 1% ago ≈ R$ 3.115.

Diferença de ~R$ 85 nos R$ 3.000. Para projetar com a sua restituição específica, simule no calculadora de juros compostos usando ~1,13% ao mês como aproximação da Selic vigente. Não é negligível, mas dinheiro parado três meses a mais raramente compensa. Quem precisa do caixa entrega cedo; quem tem reserva e quer girar no Tesouro Selic ou CDB pós-fixado pode até preferir esperar — só que isso é racionalização, não estratégia. Falamos sobre o trade-off concreto em Quanto rende R$ 100 mil em renda fixa em 2026.

Multa por atraso — a conta concreta com 4 cenários

Para reproduzir esses cálculos com os seus números, abra a calculadora de porcentagem e aplique o percentual da multa sobre o seu imposto devido.

Não entregar até 23h59 do dia 29/05/2026 dispara multa automática quando você finalmente enviar. A regra tem três peças:

  • Multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido — começa a contar de 30/05 e cresce no primeiro dia de cada mês subsequente.
  • Teto de 20% do imposto devido — a multa congela em 20 meses de atraso (~janeiro/2028 para a declaração 2026).
  • Mínimo absoluto de R$ 165,74 — se 1% × imposto devido der menor que R$ 165,74 (ou se o imposto devido for zero), você paga os R$ 165,74 mesmo assim, desde que seja obrigado a declarar.

Cenário 1 — Atraso de 1 mês, sem imposto a pagar

Você é obrigado a declarar (passou do limite de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis em 2025), mas suas retenções na fonte e deduções zeraram o imposto devido. Entrega em 29/06/2026, 1 mês de atraso. Multa = R$ 165,74 (mínimo absoluto). Não há DARF parcelado — pagamento integral em até 30 dias da notificação no e-CAC.

Cenário 2 — Atraso de 3 meses, R$ 5.000 de imposto devido

Você se enrolou e só entrega em 29/08/2026. Três meses de atraso (junho, julho, agosto). Conta:

  • Multa: 3% × R$ 5.000 = R$ 150 → menor que mínimo, paga R$ 165,74.
  • Imposto devido: R$ 5.000 + Selic acumulada de junho a agosto (~3,4%) + 1% no mês de pagamento ≈ R$ 5.220.
  • Total: R$ 5.220 + R$ 165,74 = R$ 5.385,74.

Cenário 3 — Atraso de 7 meses, R$ 12.000 de imposto devido

Entrega em 29/12/2026. Multa: 7% × R$ 12.000 = R$ 840 (acima do mínimo, abaixo do teto). Imposto corrigido: R$ 12.000 + Selic acumulada (~8%) + 1% ≈ R$ 13.080. Total: R$ 13.920. O atraso custou R$ 1.920 em multa + correção, ou 16% do imposto original.

Cenário 4 — Atraso de 25 meses (teto), R$ 8.000 de imposto devido

Entrega só em 29/06/2028. Multa congela em 20% × R$ 8.000 = R$ 1.600. Mas a Selic acumulada nesses 25 meses pode adicionar 25%-35% ao imposto. Total na casa dos R$ 11.000-12.000 — 50% acima do imposto original. E ainda há risco de a Receita ter aberto fiscalização nesses 2 anos, pulando para multa de ofício de 75% (próxima seção).

O DARF da multa — código 5320

Quando você envia a declaração atrasada, o próprio programa IRPF calcula a multa e emite o DARF código 5320 — Multa por atraso de entrega da DIRPF. Vencimento em 30 dias da notificação. Se você tem restituição a receber, a Receita desconta direto — o que cai na conta já vem líquido. Se não tem restituição, paga o DARF via Sicalc, internet banking ou lotérica.

Multa de ofício 75% vs multa de mora 20% — a diferença de 75×

Multa de mora e multa de oficio nao sao a mesma coisa e nao tem a mesma origem: uma nasce do atraso, a outra da fiscalizacao. Confundir as duas leva a subestimar o custo de omitir.

Esta é a parte que mais contribuinte ignora e custa mais caro:

SituaçãoMultaQuem aplica
Você atrasou a entrega — espontaneamente regulariza1% ao mês (teto 20%) + SelicPrograma IRPF, automático
Você omitiu rendimento — retifica antes da Receita autuarMulta de mora 0,33%/dia (teto 20%) + SelicPrograma retificadora
Você omitiu rendimento — Receita pega antes na malha finaMulta de ofício 75% + SelicAuto de infração
Receita comprova fraude (omissão dolosa, documento falso)Multa qualificada 150% + Selic + processoRepresentação fiscal para fins penais

A matemática é brutal. Suponha R$ 10.000 de imposto omitido em 2026:

  • Espontâneo (mora): R$ 10.000 × 20% = R$ 2.000 de multa máxima + Selic.
  • De ofício: R$ 10.000 × 75% = R$ 7.500 de multa + Selic + Selic juros mora.
  • Qualificada (fraude): R$ 10.000 × 150% = R$ 15.000 de multa + processo criminal por sonegação.

Diferença entre regularizar antes (R$ 2.000) e ser autuado (R$ 7.500) é de R$ 5.500 — ou 75% sobre o imposto omitido. Em 2026, com cruzamento mensal mais detalhado (e-Social, DIRF mensal, DCTFWeb), o tempo entre omitir e ser pego encurtou de anos para semanas.

Quando vale retificar — 3 cenários reais

A retificadora substitui a declaração original em todo o sistema. Pode ser feita até 31/12/2030 para a declaração de 2026 (5 anos do ano-calendário 2025). Antes da intimação da Receita, a retificadora carrega só multa de mora; depois da intimação, a Receita pode aceitar a correção mas mantém a multa de ofício 75% se houve omissão. Três cenários práticos:

Cenário A — Esqueceu rendimento isento

Você recebeu R$ 8.000 de saldo do FGTS por demissão sem justa causa em outubro/2025 e esqueceu de declarar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Não há imposto a pagar (FGTS é isento), mas a omissão dispara malha por divergência com o informe da Caixa.

Custo de retificar antes da intimação: R$ 0. Apenas refazer a declaração e enviar. Não há multa porque não há imposto omitido.

Custo se a Receita pegar antes: não há multa de ofício (sem imposto devido), mas a restituição fica retida na malha até você esclarecer. Pode atrasar 6-12 meses o pagamento.

Cenário B — Errou alíquota efetiva da Carnê-Leão

Você recebeu rendimento de pessoa física (aluguel de R$ 3.500/mês ou serviço autônomo) e calculou Carnê-Leão errado — usou alíquota efetiva ~14% achando que era a marginal de 27,5%. Recolheu R$ 7.000 a menos no ano. A omissão é técnica, não dolosa.

Custo de retificar antes da intimação (digamos, em junho/2026): R$ 7.000 + Selic (~1%) + multa de mora 0,33%/dia × 30 dias = R$ 7.000 × (1 + 0,01 + 0,099) ≈ R$ 7.763. Multa de mora cresce 0,33% por dia até 20%.

Custo se a Receita autuar em 2027: R$ 7.000 + Selic (~15%) + multa de ofício 75% = R$ 7.000 + R$ 1.050 + R$ 5.250 = R$ 13.300. Quase o dobro.

Detalhamos como calcular Carnê-Leão correto em CLT ou PJ — comparativo financeiro (autônomo declara via Carnê-Leão obrigatoriamente).

Cenário C — Deduziu despesa médica indevida

Você incluiu R$ 12.000 em despesas médicas, mas R$ 4.000 foram cosméticos (não-dedutíveis). A Receita cruza com o informe que o prestador entrega — divergência segura, malha praticamente certa.

Custo de retificar antes: remover os R$ 4.000 reduz a dedução, recoloca R$ 1.100 no imposto devido (27,5% sobre R$ 4.000). Você paga R$ 1.100 + Selic + mora ≈ R$ 1.150.

Custo se a Receita autuar: R$ 1.100 + multa de ofício 75% = R$ 1.925. Diferença menor em termos absolutos, mas ainda 67% mais caro do que regularizar.

Regra geral: retificou antes da Receita pegar, sai sempre mais barato. Bem mais barato. Detalhes operacionais em Declaração retificadora do IR 2026.

Malha fina IRPF 2026 — 879 mil retidos, 6,96% das declarações

Cair na malha nao e acusacao de fraude — e um cruzamento de dados que nao fechou. O que transforma a malha em problema e ignorar a intimacao, nao o erro original.

Até início de maio/2026, a Receita Federal já reteve 879.403 declarações em malha fina, de aproximadamente 11 milhões já entregues. A taxa de retenção subiu de 5,22% (mesma janela em 2025) para 6,96% em 2026 — alta de 1,7 ponto, ou 33% em termos relativos.

O motivo é técnico: em 2026, a Receita passou a usar uma base de dados mais detalhada, com cruzamento mensal de informações via e-Social, DIRF mensal e DCTFWeb. Antes, o cruzamento era anual e dava margem a discrepâncias menores. Agora, qualquer divergência entre o que o empregador/banco/prestador informou e o que você declarou aparece imediatamente.

O que dispara malha em 2026

  • Divergência de rendimento tributável: empregador informou R$ 78.000 anuais, você declarou R$ 75.000.
  • Divergência de despesa médica: prestador informou R$ 5.000 recebidos, você deduziu R$ 8.000.
  • Dependente ineleg√≠vel: filho com renda própria acima do limite ou cônjuge declarando separadamente.
  • Saldo bancário inconsistente: banco informou R$ 50 mil em 31/12/2025, você declarou R$ 30 mil.
  • Movimentação financeira incompatível: Pix recebido / corretora reportou rendimento que não está na declaração.
  • Carnê-Leão não recolhido: rendimento de PF maior que R$ 35.584 sem DARF mensal.

Como verificar se caiu na malha

  1. Entre no e-CAC com conta gov.br nível prata ou ouro.
  2. Menu “Meu Imposto de Renda” → “Extrato da DIRPF”.
  3. Selecione o ano-base 2025.
  4. Leia a seção “Processamento da Declaração”. Se houver pendência, a Receita lista cada item com código e descrição.

O que fazer ao detectar pendência

  • Erro foi seu: faça retificadora corrigindo o campo. Substitui a original e entra na fila normal de novo. Custo: multa de mora se há imposto a pagar (0,33%/dia, teto 20%).
  • Erro foi do informe de terceiro: cobre o empregador/banco/prestador a corrigir o informe na origem. Depois, retifique com os valores corretos.
  • Você está certo: aguarde a intimação no e-CAC e responda anexando os comprovantes. Se a Receita aceitar, libera a restituição. Se mantiver, lavra auto de infração — você pode contestar administrativamente (DRJ) ou judicialmente.

Passo a passo completo em Malha fina do IR 2026: o caminho de saída.

Como consultar restituição e status — 3 caminhos oficiais

Consulta de restituicao so em canal oficial da Receita. Nenhum orgao publico pede dado bancario por WhatsApp, SMS ou e-mail para “liberar” restituicao — todo contato assim e golpe.

App Meu Imposto de Renda (Android e iOS)

Login com conta gov.br. Mostra status da declaração (em processamento / liberada / em malha / paga), lote de pagamento, valor líquido com Selic, banco e conta de destino. Atualizado em tempo real após cada liberação.

e-CAC web (cav.receita.fazenda.gov.br)

Mesmo conteúdo do app, mas em desktop. Útil para baixar o “Extrato da DIRPF” em PDF — vale como comprovante. Use conta gov.br nível prata ou ouro.

Consulta rápida sem login

Em servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest — só CPF e data de nascimento. Mostra menos detalhe (apenas o lote), mas resolve a pergunta “minha restituição saiu?”.

Cashback do IR — novidade 2026

O governo anunciou em março/2026 um mecanismo chamado de “cashback” do Imposto de Renda para contribuintes que ganham até cerca de dois salários mínimos (~R$ 3.036/mês em 2026). Funciona como crédito automático na restituição de quem teve retenção de IR na fonte mas, pela nova tabela vigente desde maio/2025, não deveria ter pago nada.

Quem se enquadra recebe o crédito sem precisar fazer nada de especial — basta declarar normalmente. A Receita identifica via cruzamento de dados e injeta o valor na restituição. Não confundir com programa social — é só devolução do que foi retido a mais. Se você ganha entre R$ 2.500 e R$ 3.036/mês e nunca conseguiu restituição expressiva, vale verificar se o cashback aparece no seu extrato em 2026.

Perguntas frequentes

Atrasei 2 meses e tenho R$ 4.000 de imposto a pagar. Quanto vou pagar de multa?

Multa = 2% × R$ 4.000 = R$ 80. Como é menor que o mínimo de R$ 165,74, paga R$ 165,74. Mais Selic acumulada do imposto: ~2,3% sobre R$ 4.000 = R$ 92. Total da multa: ~R$ 257. Pequeno comparado aos R$ 3.000 (75%) que viraria se a Receita autuasse antes.

Não tenho imposto nem restituição. Preciso declarar mesmo assim?

Se você se enquadra em algum critério de obrigatoriedade — rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2025, ganho de capital em ações, atividade rural com receita acima de R$ 169.440, recebimento de pensão de espólio — sim. Atrasar custa R$ 165,74 mesmo sem imposto devido. Se não se enquadra em nenhum critério, declarar é opcional (mas pode valer para gerar restituição de retenção indevida).

Minha restituição não caiu no 1º lote. O que fazer?

Antes de presumir o pior, confirme via app Meu IR ou e-CAC. Três cenários: (1) você entregou após 10/05 — vai cair em lote posterior; (2) cai na malha — verifique pendências no e-CAC; (3) dado bancário inválido — Receita reprograma para próximo lote após você corrigir.

Posso mudar a conta bancária da restituição depois de entregar?

Sim, via retificadora. Atualize os dados bancários, envie. Pode atrasar o pagamento um lote, mas garante que chegue na conta certa. Se a conta original está bloqueada/inativa, o pagamento falha automaticamente e a Receita reprograma após correção.

Entreguei em dezembro/2025 (declaração 2025, ano-base 2024). Ainda dá tempo?

Se você entregou a declaração de 2025 ainda no prazo (até 30/05/2025), está em dia. Se entregou após o prazo, a multa do ano passado já está calculada e cobrada. Para a declaração de 2026 (ano-base 2025), o prazo é 29/05/2026 — independente do que aconteceu no ano anterior.

Perdi 29/05. Quanto custa entregar em 1º de junho?

1% do imposto devido ou R$ 165,74, o que for maior. Se imposto devido for R$ 3.000, multa é R$ 165,74; se for R$ 20.000, multa é R$ 200. Cresce 1% a cada mês adicional. Em outubro (5 meses), seriam R$ 1.000 sobre R$ 20.000. Sempre menor que ofício 75%.

A multa vem como DARF separado?

Para multa de atraso de entrega: sim, código 5320, vencimento em 30 dias da notificação. Se você tem restituição, é descontada direto. Para multa de ofício após autuação: Receita emite documento próprio via auto de infração.

Quando o status da declaração atualiza?

Para declarações sem pendência: 1-2 semanas após o envio, o status muda de “em processamento” para “declaração processada com direito à restituição” (ou “sem direito”, ou “em malha”). Lotes liberam pagamento em datas fixas (29/05, 30/06, 31/07, 28/08).

Pode consultar a restituição pelo app do banco?

Itaú, Banco do Brasil, Caixa e Bradesco têm integração com a Receita e mostram status no próprio app. Mas o caminho oficial é app Meu IR ou e-CAC — bancos podem ter atraso de até 24h em relação à Receita.

Qual a Selic usada para corrigir restituição?

Selic acumulada do mês seguinte ao prazo de entrega (junho/2026) até o mês do pagamento, mais 1% no próprio mês de crédito. Quem recebe em 28/08 tem correção por junho + julho + 1% de agosto. Atualmente, Selic está em 14,25% a.a. (~1,21%/mês).

Veredito — entregue até 29/05 ou aceite a multa de bom grado

Se está lendo isso até 29/05/2026 e ainda não entregou, há uma única decisão sensata: abrir o programa hoje, importar a pré-preenchida, conferir e enviar custa 60-90 minutos. Em troca: cai no 2º lote (30/06) ou no seguinte conforme o envio, evita multa, evita autuação por entrega tardia. É a melhor relação tempo/dinheiro do mês — e o relógio só dá 9 dias.

Se já entregou e está em dúvida sobre alguma dedução, retifique antes que a Receita autue. A diferença entre os 1% ao mês de mora e os 75% de ofício é de 75 vezes — e o cruzamento mensal de 2026 fechou a janela em que dava para esperar e ver se a Receita não percebia. Hoje, percebe quase sempre.

Se já passou de 29/05, regularize imediatamente. Cada mês de atraso adiciona 1% sobre o imposto devido até o teto de 20%, e cada mês adicionado fica em “rastro” no e-CAC. Quanto mais cedo entregar, menor a multa, menor o tempo de exposição à fiscalização e antes a restituição cai (se houver).

Para se preparar antes de enviar: Guia completo de IR 2026. Para entender a parte de investimentos: Declarar investimentos no IR 2026. Se caiu na malha: Malha fina do IR 2026. Se errou e precisa corrigir: Declaração retificadora. Se virou autônomo ou PJ em 2025 e o IR mudou: CLT ou PJ — comparativo financeiro.

Dados conferidos em 8/05/2026. Fontes: Receita Federal (gov.br/receitafederal), notícia oficial Ministério da Fazenda 03/2026 sobre regras IRPF 2026, página gov.br/receitafederal/…/restituicao/lotes/2026, Banco Central (Selic 14,25% a.a. — Copom 30/04/2026), Lei 9.250/95 art. 16 (prioridades), Lei 9.430/96 art. 44 (multa de ofício 75%/150%). Cronogramas e códigos podem ser revisados por portaria — reconfira no app oficial antes de qualquer envio. Este artigo não substitui orientação de contador habilitado em casos complexos.

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Conteúdo educativo baseado nas regras vigentes na data de publicação. Não substitui orientação de contador ou profissional habilitado, especialmente em casos complexos. Regras fiscais mudam — confirme no site oficial da Receita Federal antes de declarar.