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Finanças

IRPF 2026: prazos, multas e lotes de restituição — calendário datado e completo

Calendário oficial IRPF 2026 atualizado em 20/05/2026: prazo final 29/05 às 23h59, 4 lotes de restituição (29/05, 30/06, 31/07, 28/08), multa por atraso de 1% a.m. com mínimo de R$ 165,74 — janela do 1º lote já fechou, entregas agora caem no 2º (30/06).

📚 Guia IRPF 2026 · Passo 2 de 12

Atualizado em junho de 2026 · Selic em 14,25% a.a. · prazo de entrega encerrado em 29/05/2026. Conteúdo educativo sobre regras vigentes do IRPF 2026 (ano-base 2025), sem recomendação tributária personalizada. Cronogramas, alíquotas e códigos DARF refletem a data de publicação — confira o app “Meu Imposto de Renda” e o portal gov.br/receitafederal antes de qualquer envio. Se sua declaração tem operações complexas (PJ, exterior, ganho de capital, herança, espólio), consulte um contador habilitado.

O prazo de entrega do IRPF 2026 (ano-base 2025) encerrou em 29/05/2026 às 23h59. Quem não enviou está em atraso: a multa é de R$ 165,74 no mínimo, ou 1% ao mês sobre o imposto devido até o teto de 20%, contada a partir do dia seguinte ao prazo. Quem entregou acompanha agora a restituição, paga em quatro lotes entre maio e agosto de 2026. Este guia cobre os dois lados — quem ficou em atraso e quem espera restituir — com os números e o passo a passo.

Toda temporada de IR tem três perguntas que se repetem: qual o prazo final de entrega, quanto custa o atraso e quando cai a restituição. O guia oficial da Receita traz tudo, mas espalhado em páginas diferentes. Este artigo consolida em um só lugar — calendário 2026 com lotes já confirmados, conta real da multa com cenários datados, ordem oficial dos 4 lotes (não 5 como em anos anteriores), os 879.403 contribuintes já retidos na malha fina e quando retificar antes que a Receita autue.

Resposta direta — IRPF 2026 em 60 segundos

ItemResposta direta · maio/2026
Início do prazo de entrega23/03/2026 (8h)
Prazo final de entrega29/05/2026 (23h59)
Janela do 1º loteFechada em 10/05 — entregas agora caem no 2º lote (30/06) ou posterior
Multa por atraso — mínimaR$ 165,74
Multa por atraso — variável1% ao mês sobre imposto devido (teto 20%)
Lotes de restituição4 lotes — 29/05, 30/06, 31/07, 28/08
Prazo da retificadoraAté 31/12/2030 (5 anos do ano-calendário 2025)
Multa de ofício se Receita pegar antes75% do imposto devido (150% em fraude)
Malha fina 2026 (até maio)879.403 declarações retidas — 6,96% do total
Selic vigente (corrige restituição e DARF atrasado)14,25% a.a. (Copom abril/2026)

Regra de bolso para 20/05: entregue ainda esta semana — quanto antes envia, mais cedo cai a restituição no 2º lote (30/06) ou seguinte. Se passar de 29/05 sem entregar, começa a contar 1% ao mês de multa (mínimo R$ 165,74). Se está atrasado de anos anteriores e tem imposto a pagar, regularize antes da Receita autuar — diferença entre os 1% ao mês (espontâneo) e os 75% de ofício é de 75 vezes o preço.

Calendário oficial IRPF 2026 — datado e completo

A Receita Federal publicou o cronograma definitivo do IRPF 2026 em março. Quatro mudanças importantes em relação a 2025: prazo final 29/05 (não 30/05), 4 lotes (não 5), pré-preenchida e PIX entram na ordem de prioridade legal, e o cruzamento mensal de dados deixa a malha fina muito mais sensível.

DataEvento
28/02/2026Prazo limite para empregadores, bancos e corretoras enviarem informes de rendimentos
23/03/2026Início do prazo de entrega (8h)
10/05/2026Último dia para garantir entrada no 1º lote de restituição
29/05/2026Prazo final de entrega (23h59) · pagamento do 1º lote · vencimento da cota única
30/05/2026 em dianteMulta automática para quem não entregou
30/06/2026Pagamento do 2º lote
31/07/2026Pagamento do 3º lote
28/08/2026Pagamento do 4º (e último) lote
31/12/2030Prazo final para retificar a declaração de 2026 (ano-calendário 2025)

Quem entregar até 10/05 e estiver no grupo geral cai automaticamente no 1º lote, respeitadas as prioridades legais (idosos, pessoas com deficiência, magistério). De 11 a 29/05, vai para 2º, 3º ou 4º lote conforme a ordem cronológica de envio. A Receita afirmou que 80% dos beneficiários receberão nos dois primeiros lotes (29/05 e 30/06).

Pagamento do imposto devido — cota única e parcelamento

Se sua declaração apurou imposto a pagar, você tem três caminhos:

  • Cota única em 29/05: sem desconto e sem juros. Quita tudo no mesmo dia do prazo final.
  • Parcelamento em até 8 quotas mensais: 1ª em 29/05, 2ª em 30/06, e assim por diante. Cada quota mínima de R$ 50; soma total mínima de R$ 100 (abaixo disso, paga em quota única). A partir da 2ª quota, incide Selic acumulada do mês anterior + 1% no mês do pagamento.
  • Débito automático: quem opta pelo débito até 10/05 paga as 8 quotas em conta automaticamente. Após 10/05, débito automático só vale a partir da 2ª quota — a primeira tem que ser DARF manual.

Os 4 lotes de restituição — quem recebe em qual

A Receita paga em ordem legal de prioridade dentro de cada lote. A ordem foi ampliada em 2026 para incluir uso de pré-preenchida e PIX — quem combinou os dois tem vantagem real sobre quem entregou em formulário em branco e pediu depósito em conta.

OrdemCategoriaBase legal
1Idosos com 80 anos ou maisEstatuto do Idoso
2Idosos entre 60 e 79 anosEstatuto do Idoso
3Pessoas com deficiência ou doença graveLei 7.713/88, art. 6º
4Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistérioLei 9.250/95
5Quem usou pré-preenchida E optou por receber via PIXNovidade IRPF 2026
6Demais contribuintes, por ordem cronológica de entregaRegra geral

Dentro do grupo 6 — onde está a maioria — vale data e hora exata do envio. Quem mandou em 23/03 às 8h05 cai antes de quem mandou em 23/03 às 9h. Não tem como subir de grupo: se você não é idoso, deficiente, professor, nem usou pré-preenchida + PIX, sua chance de cair no 1º lote depende exclusivamente de mandar cedo.

Distribuição dos lotes — padrão histórico

Com base no perfil de pagamento dos últimos cinco anos e na orientação da Receita para 2026:

  • 1º lote (29/05/2026): ~50-55% dos restituíveis — todos os priorizados (grupos 1 a 5) que entregaram até 10/05 + maioria do grupo 6 que entregou nas duas primeiras semanas.
  • 2º lote (30/06/2026): ~25-30% — bloco grande de quem entregou em abril e início de maio.
  • 3º lote (31/07/2026): ~10-15% — entregas de meados de maio.
  • 4º lote (28/08/2026): ~5-10% — entregas de última hora (final de maio) e declarações reanalisadas após sair da malha fina.

Correção pela Selic

A restituição é corrigida pela Selic acumulada do mês seguinte ao prazo (junho/2026) até o mês do pagamento, com mais 1% no próprio mês de crédito. Em ambiente de Selic a 14,25% ao ano (~1,13% ao mês), a diferença é concreta:

  • Restituição de R$ 3.000 paga em 29/05 (1º lote) → R$ 3.000 + 1% (maio) = R$ 3.030.
  • Mesma R$ 3.000 paga em 28/08 (4º lote) → R$ 3.000 + Selic jun + jul + 1% ago ≈ R$ 3.115.

Diferença de ~R$ 85 nos R$ 3.000. Para projetar com a sua restituição específica, simule no calculadora de juros compostos usando ~1,13% ao mês como aproximação da Selic vigente. Não é negligível, mas dinheiro parado três meses a mais raramente compensa. Quem precisa do caixa entrega cedo; quem tem reserva e quer girar no Tesouro Selic ou CDB pós-fixado pode até preferir esperar — só que isso é racionalização, não estratégia. Falamos sobre o trade-off concreto em Quanto rende R$ 100 mil em renda fixa em 2026.

Multa por atraso — a conta concreta com 4 cenários

Para reproduzir esses cálculos com os seus números, abra a calculadora de porcentagem e aplique o percentual da multa sobre o seu imposto devido.

Não entregar até 23h59 do dia 29/05/2026 dispara multa automática quando você finalmente enviar. A regra tem três peças:

  • Multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido — começa a contar de 30/05 e cresce no primeiro dia de cada mês subsequente.
  • Teto de 20% do imposto devido — a multa congela em 20 meses de atraso (~janeiro/2028 para a declaração 2026).
  • Mínimo absoluto de R$ 165,74 — se 1% × imposto devido der menor que R$ 165,74 (ou se o imposto devido for zero), você paga os R$ 165,74 mesmo assim, desde que seja obrigado a declarar.

Cenário 1 — Atraso de 1 mês, sem imposto a pagar

Você é obrigado a declarar (passou do limite de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis em 2025), mas suas retenções na fonte e deduções zeraram o imposto devido. Entrega em 29/06/2026, 1 mês de atraso. Multa = R$ 165,74 (mínimo absoluto). Não há DARF parcelado — pagamento integral em até 30 dias da notificação no e-CAC.

Cenário 2 — Atraso de 3 meses, R$ 5.000 de imposto devido

Você se enrolou e só entrega em 29/08/2026. Três meses de atraso (junho, julho, agosto). Conta:

  • Multa: 3% × R$ 5.000 = R$ 150 → menor que mínimo, paga R$ 165,74.
  • Imposto devido: R$ 5.000 + Selic acumulada de junho a agosto (~3,4%) + 1% no mês de pagamento ≈ R$ 5.220.
  • Total: R$ 5.220 + R$ 165,74 = R$ 5.385,74.

Cenário 3 — Atraso de 7 meses, R$ 12.000 de imposto devido

Entrega em 29/12/2026. Multa: 7% × R$ 12.000 = R$ 840 (acima do mínimo, abaixo do teto). Imposto corrigido: R$ 12.000 + Selic acumulada (~8%) + 1% ≈ R$ 13.080. Total: R$ 13.920. O atraso custou R$ 1.920 em multa + correção, ou 16% do imposto original.

Cenário 4 — Atraso de 25 meses (teto), R$ 8.000 de imposto devido

Entrega só em 29/06/2028. Multa congela em 20% × R$ 8.000 = R$ 1.600. Mas a Selic acumulada nesses 25 meses pode adicionar 25%-35% ao imposto. Total na casa dos R$ 11.000-12.000 — 50% acima do imposto original. E ainda há risco de a Receita ter aberto fiscalização nesses 2 anos, pulando para multa de ofício de 75% (próxima seção).

O DARF da multa — código 5320

Quando você envia a declaração atrasada, o próprio programa IRPF calcula a multa e emite o DARF código 5320 — Multa por atraso de entrega da DIRPF. Vencimento em 30 dias da notificação. Se você tem restituição a receber, a Receita desconta direto — o que cai na conta já vem líquido. Se não tem restituição, paga o DARF via Sicalc, internet banking ou lotérica.

Multa de ofício 75% vs multa de mora 20% — a diferença de 75×

Esta é a parte que mais contribuinte ignora e custa mais caro:

SituaçãoMultaQuem aplica
Você atrasou a entrega — espontaneamente regulariza1% ao mês (teto 20%) + SelicPrograma IRPF, automático
Você omitiu rendimento — retifica antes da Receita autuarMulta de mora 0,33%/dia (teto 20%) + SelicPrograma retificadora
Você omitiu rendimento — Receita pega antes na malha finaMulta de ofício 75% + SelicAuto de infração
Receita comprova fraude (omissão dolosa, documento falso)Multa qualificada 150% + Selic + processoRepresentação fiscal para fins penais

A matemática é brutal. Suponha R$ 10.000 de imposto omitido em 2026:

  • Espontâneo (mora): R$ 10.000 × 20% = R$ 2.000 de multa máxima + Selic.
  • De ofício: R$ 10.000 × 75% = R$ 7.500 de multa + Selic + Selic juros mora.
  • Qualificada (fraude): R$ 10.000 × 150% = R$ 15.000 de multa + processo criminal por sonegação.

Diferença entre regularizar antes (R$ 2.000) e ser autuado (R$ 7.500) é de R$ 5.500 — ou 75% sobre o imposto omitido. Em 2026, com cruzamento mensal mais detalhado (e-Social, DIRF mensal, DCTFWeb), o tempo entre omitir e ser pego encurtou de anos para semanas.

Quando vale retificar — 3 cenários reais

A retificadora substitui a declaração original em todo o sistema. Pode ser feita até 31/12/2030 para a declaração de 2026 (5 anos do ano-calendário 2025). Antes da intimação da Receita, a retificadora carrega só multa de mora; depois da intimação, a Receita pode aceitar a correção mas mantém a multa de ofício 75% se houve omissão. Três cenários práticos:

Cenário A — Esqueceu rendimento isento

Você recebeu R$ 8.000 de saldo do FGTS por demissão sem justa causa em outubro/2025 e esqueceu de declarar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Não há imposto a pagar (FGTS é isento), mas a omissão dispara malha por divergência com o informe da Caixa.

Custo de retificar antes da intimação: R$ 0. Apenas refazer a declaração e enviar. Não há multa porque não há imposto omitido.

Custo se a Receita pegar antes: não há multa de ofício (sem imposto devido), mas a restituição fica retida na malha até você esclarecer. Pode atrasar 6-12 meses o pagamento.

Cenário B — Errou alíquota efetiva da Carnê-Leão

Você recebeu rendimento de pessoa física (aluguel de R$ 3.500/mês ou serviço autônomo) e calculou Carnê-Leão errado — usou alíquota efetiva ~14% achando que era a marginal de 27,5%. Recolheu R$ 7.000 a menos no ano. A omissão é técnica, não dolosa.

Custo de retificar antes da intimação (digamos, em junho/2026): R$ 7.000 + Selic (~1%) + multa de mora 0,33%/dia × 30 dias = R$ 7.000 × (1 + 0,01 + 0,099) ≈ R$ 7.763. Multa de mora cresce 0,33% por dia até 20%.

Custo se a Receita autuar em 2027: R$ 7.000 + Selic (~15%) + multa de ofício 75% = R$ 7.000 + R$ 1.050 + R$ 5.250 = R$ 13.300. Quase o dobro.

Detalhamos como calcular Carnê-Leão correto em CLT ou PJ — comparativo financeiro (autônomo declara via Carnê-Leão obrigatoriamente).

Cenário C — Deduziu despesa médica indevida

Você incluiu R$ 12.000 em despesas médicas, mas R$ 4.000 foram cosméticos (não-dedutíveis). A Receita cruza com o informe que o prestador entrega — divergência segura, malha praticamente certa.

Custo de retificar antes: remover os R$ 4.000 reduz a dedução, recoloca R$ 1.100 no imposto devido (27,5% sobre R$ 4.000). Você paga R$ 1.100 + Selic + mora ≈ R$ 1.150.

Custo se a Receita autuar: R$ 1.100 + multa de ofício 75% = R$ 1.925. Diferença menor em termos absolutos, mas ainda 67% mais caro do que regularizar.

Regra geral: retificou antes da Receita pegar, sai sempre mais barato. Bem mais barato. Detalhes operacionais em Declaração retificadora do IR 2026.

Malha fina IRPF 2026 — 879 mil retidos, 6,96% das declarações

Até início de maio/2026, a Receita Federal já reteve 879.403 declarações em malha fina, de aproximadamente 11 milhões já entregues. A taxa de retenção subiu de 5,22% (mesma janela em 2025) para 6,96% em 2026 — alta de 1,7 ponto, ou 33% em termos relativos.

O motivo é técnico: em 2026, a Receita passou a usar uma base de dados mais detalhada, com cruzamento mensal de informações via e-Social, DIRF mensal e DCTFWeb. Antes, o cruzamento era anual e dava margem a discrepâncias menores. Agora, qualquer divergência entre o que o empregador/banco/prestador informou e o que você declarou aparece imediatamente.

O que dispara malha em 2026

  • Divergência de rendimento tributável: empregador informou R$ 78.000 anuais, você declarou R$ 75.000.
  • Divergência de despesa médica: prestador informou R$ 5.000 recebidos, você deduziu R$ 8.000.
  • Dependente ineleg√≠vel: filho com renda própria acima do limite ou cônjuge declarando separadamente.
  • Saldo bancário inconsistente: banco informou R$ 50 mil em 31/12/2025, você declarou R$ 30 mil.
  • Movimentação financeira incompatível: Pix recebido / corretora reportou rendimento que não está na declaração.
  • Carnê-Leão não recolhido: rendimento de PF maior que R$ 35.584 sem DARF mensal.

Como verificar se caiu na malha

  1. Entre no e-CAC com conta gov.br nível prata ou ouro.
  2. Menu “Meu Imposto de Renda” → “Extrato da DIRPF”.
  3. Selecione o ano-base 2025.
  4. Leia a seção “Processamento da Declaração”. Se houver pendência, a Receita lista cada item com código e descrição.

O que fazer ao detectar pendência

  • Erro foi seu: faça retificadora corrigindo o campo. Substitui a original e entra na fila normal de novo. Custo: multa de mora se há imposto a pagar (0,33%/dia, teto 20%).
  • Erro foi do informe de terceiro: cobre o empregador/banco/prestador a corrigir o informe na origem. Depois, retifique com os valores corretos.
  • Você está certo: aguarde a intimação no e-CAC e responda anexando os comprovantes. Se a Receita aceitar, libera a restituição. Se mantiver, lavra auto de infração — você pode contestar administrativamente (DRJ) ou judicialmente.

Passo a passo completo em Malha fina do IR 2026: o caminho de saída.

Como consultar restituição e status — 3 caminhos oficiais

App Meu Imposto de Renda (Android e iOS)

Login com conta gov.br. Mostra status da declaração (em processamento / liberada / em malha / paga), lote de pagamento, valor líquido com Selic, banco e conta de destino. Atualizado em tempo real após cada liberação.

e-CAC web (cav.receita.fazenda.gov.br)

Mesmo conteúdo do app, mas em desktop. Útil para baixar o “Extrato da DIRPF” em PDF — vale como comprovante. Use conta gov.br nível prata ou ouro.

Consulta rápida sem login

Em servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest — só CPF e data de nascimento. Mostra menos detalhe (apenas o lote), mas resolve a pergunta “minha restituição saiu?”.

Cashback do IR — novidade 2026

O governo anunciou em março/2026 um mecanismo chamado de “cashback” do Imposto de Renda para contribuintes que ganham até cerca de dois salários mínimos (~R$ 3.036/mês em 2026). Funciona como crédito automático na restituição de quem teve retenção de IR na fonte mas, pela nova tabela vigente desde maio/2025, não deveria ter pago nada.

Quem se enquadra recebe o crédito sem precisar fazer nada de especial — basta declarar normalmente. A Receita identifica via cruzamento de dados e injeta o valor na restituição. Não confundir com programa social — é só devolução do que foi retido a mais. Se você ganha entre R$ 2.500 e R$ 3.036/mês e nunca conseguiu restituição expressiva, vale verificar se o cashback aparece no seu extrato em 2026.

Perguntas frequentes

Atrasei 2 meses e tenho R$ 4.000 de imposto a pagar. Quanto vou pagar de multa?

Multa = 2% × R$ 4.000 = R$ 80. Como é menor que o mínimo de R$ 165,74, paga R$ 165,74. Mais Selic acumulada do imposto: ~2,3% sobre R$ 4.000 = R$ 92. Total da multa: ~R$ 257. Pequeno comparado aos R$ 3.000 (75%) que viraria se a Receita autuasse antes.

Não tenho imposto nem restituição. Preciso declarar mesmo assim?

Se você se enquadra em algum critério de obrigatoriedade — rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2025, ganho de capital em ações, atividade rural com receita acima de R$ 169.440, recebimento de pensão de espólio — sim. Atrasar custa R$ 165,74 mesmo sem imposto devido. Se não se enquadra em nenhum critério, declarar é opcional (mas pode valer para gerar restituição de retenção indevida).

Minha restituição não caiu no 1º lote. O que fazer?

Antes de presumir o pior, confirme via app Meu IR ou e-CAC. Três cenários: (1) você entregou após 10/05 — vai cair em lote posterior; (2) cai na malha — verifique pendências no e-CAC; (3) dado bancário inválido — Receita reprograma para próximo lote após você corrigir.

Posso mudar a conta bancária da restituição depois de entregar?

Sim, via retificadora. Atualize os dados bancários, envie. Pode atrasar o pagamento um lote, mas garante que chegue na conta certa. Se a conta original está bloqueada/inativa, o pagamento falha automaticamente e a Receita reprograma após correção.

Entreguei em dezembro/2025 (declaração 2025, ano-base 2024). Ainda dá tempo?

Se você entregou a declaração de 2025 ainda no prazo (até 30/05/2025), está em dia. Se entregou após o prazo, a multa do ano passado já está calculada e cobrada. Para a declaração de 2026 (ano-base 2025), o prazo é 29/05/2026 — independente do que aconteceu no ano anterior.

Perdi 29/05. Quanto custa entregar em 1º de junho?

1% do imposto devido ou R$ 165,74, o que for maior. Se imposto devido for R$ 3.000, multa é R$ 165,74; se for R$ 20.000, multa é R$ 200. Cresce 1% a cada mês adicional. Em outubro (5 meses), seriam R$ 1.000 sobre R$ 20.000. Sempre menor que ofício 75%.

A multa vem como DARF separado?

Para multa de atraso de entrega: sim, código 5320, vencimento em 30 dias da notificação. Se você tem restituição, é descontada direto. Para multa de ofício após autuação: Receita emite documento próprio via auto de infração.

Quando o status da declaração atualiza?

Para declarações sem pendência: 1-2 semanas após o envio, o status muda de “em processamento” para “declaração processada com direito à restituição” (ou “sem direito”, ou “em malha”). Lotes liberam pagamento em datas fixas (29/05, 30/06, 31/07, 28/08).

Pode consultar a restituição pelo app do banco?

Itaú, Banco do Brasil, Caixa e Bradesco têm integração com a Receita e mostram status no próprio app. Mas o caminho oficial é app Meu IR ou e-CAC — bancos podem ter atraso de até 24h em relação à Receita.

Qual a Selic usada para corrigir restituição?

Selic acumulada do mês seguinte ao prazo de entrega (junho/2026) até o mês do pagamento, mais 1% no próprio mês de crédito. Quem recebe em 28/08 tem correção por junho + julho + 1% de agosto. Atualmente, Selic está em 14,25% a.a. (~1,21%/mês).

Veredito — entregue até 29/05 ou aceite a multa de bom grado

Se está lendo isso até 29/05/2026 e ainda não entregou, há uma única decisão sensata: abrir o programa hoje, importar a pré-preenchida, conferir e enviar custa 60-90 minutos. Em troca: cai no 2º lote (30/06) ou no seguinte conforme o envio, evita multa, evita autuação por entrega tardia. É a melhor relação tempo/dinheiro do mês — e o relógio só dá 9 dias.

Se já entregou e está em dúvida sobre alguma dedução, retifique antes que a Receita autue. A diferença entre os 1% ao mês de mora e os 75% de ofício é de 75 vezes — e o cruzamento mensal de 2026 fechou a janela em que dava para esperar e ver se a Receita não percebia. Hoje, percebe quase sempre.

Se já passou de 29/05, regularize imediatamente. Cada mês de atraso adiciona 1% sobre o imposto devido até o teto de 20%, e cada mês adicionado fica em “rastro” no e-CAC. Quanto mais cedo entregar, menor a multa, menor o tempo de exposição à fiscalização e antes a restituição cai (se houver).

Para se preparar antes de enviar: Guia completo de IR 2026. Para entender a parte de investimentos: Declarar investimentos no IR 2026. Se caiu na malha: Malha fina do IR 2026. Se errou e precisa corrigir: Declaração retificadora. Se virou autônomo ou PJ em 2025 e o IR mudou: CLT ou PJ — comparativo financeiro.

Dados conferidos em 8/05/2026. Fontes: Receita Federal (gov.br/receitafederal), notícia oficial Ministério da Fazenda 03/2026 sobre regras IRPF 2026, página gov.br/receitafederal/…/restituicao/lotes/2026, Banco Central (Selic 14,25% a.a. — Copom 30/04/2026), Lei 9.250/95 art. 16 (prioridades), Lei 9.430/96 art. 44 (multa de ofício 75%/150%). Cronogramas e códigos podem ser revisados por portaria — reconfira no app oficial antes de qualquer envio. Este artigo não substitui orientação de contador habilitado em casos complexos.

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