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Calculadora de IR sobre Ações (B3): isenção de R$ 20 mil, day-trade e DARF

Informe suas vendas e lucros do mês e veja o veredito: isenção de R$ 20 mil no swing, 20% no day-trade e no FII, e o DARF 6015. Simples, honesto e sem cadastro.

Aviso fiscal. Ferramenta educacional, com as regras gerais vigentes em julho/2026. Não é consultoria tributária, não substitui contador e não cobre casos específicos (BDR, ETF, opções, exterior, compensação de prejuízo acumulado, isenção de day-trade). Confirme com um profissional. O Leitura Singular não se responsabiliza por decisões tomadas com base nos resultados.

IR sobre ações e FIIs — apuração do mês

R$

Some o valor de venda de todas as operações comuns no mês. Define a isenção de R$ 20 mil.

R$

Lucro do swing trade. Use sinal negativo para prejuízo (ex.: -800).

R$

Lucro do day-trade. Sem isenção. Use negativo para prejuízo.

R$

Só o ganho na venda da cota. Os rendimentos mensais do FII são isentos e não entram aqui.

Cálculo automático conforme você digita

DARF do mês (código 6015)

Total a recolher este mês
R$ 0,00
Vencimento: último dia útil do mês seguinte.
O IR de ações/FIIs é autoapurado: você mesmo emite e paga o DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte. Prejuízo não recolhe nada, mas deve ser registrado para abater lucros futuros da mesma modalidade.

Como funciona a isenção de R$ 20 mil

Em operações de swing trade com ações à vista (compra e venda em dias diferentes), o ganho fica isento de IR quando o total vendido no mês não passa de R$ 20.000. Repare: o teto é sobre o valor das vendas, não sobre o lucro. Se você vendeu R$ 19.000 e lucrou R$ 8.000, é isento. Se vendeu R$ 21.000 e lucrou R$ 500, paga 15% sobre os R$ 500.

Essa isenção vale para o swing trade em ações à vista. Day-trade e FII não têm isenção de valor — qualquer lucro é tributado.

  • Swing (comum): vendas ≤ R$ 20 mil → isento. Acima → 15% sobre o lucro.
  • Day-trade: 20% sobre o lucro, sem isenção. Há retenção de 1% na fonte (o "dedo-duro"), que é só antecipação e abate o que você deve.
  • FII (venda de cota): 20% sobre o ganho, sem isenção.
  • Prejuízo: não paga nada e pode ser compensado com lucros futuros da mesma modalidade (swing compensa swing; day compensa day; FII compensa FII).

O que esta calculadora NÃO faz

Ela é uma estimativa mensal do IR devido. Ela não:

  • não cobra proventos e dividendos de ações (isentos na pessoa física) nem os rendimentos mensais de FII (também isentos) — aqui entra só o ganho na venda da cota;
  • não faz apuração de custo médio nem calcula o lucro pra você — você informa o lucro/prejuízo já apurado;
  • não cobre BDR, ETF, opções, mercado a termo, exterior nem compensação de prejuízo acumulado de meses anteriores;
  • não considera a isenção específica de day-trade nem regimes especiais.
O teto de R$ 20 mil é sobre o lucro ou sobre as vendas?

Sobre as vendas. Some tudo que você vendeu em ações à vista (swing) no mês. Se a soma passar de R$ 20.000, todo o lucro do swing daquele mês vira base de 15% — não só a parte acima do teto.

O 1% retido no day-trade é imposto a mais?

Não. É o IRRF ("dedo-duro"), 1% sobre o lucro do day-trade, retido na fonte pela corretora só para a Receita saber que você operou. É antecipação: abate o 20% que você deve. Se não teve lucro, não há retenção.

Tive prejuízo. Preciso fazer alguma coisa?

Não paga DARF, mas registre o prejuízo (no informe da corretora e na declaração anual). Ele abate lucros futuros da mesma modalidade: prejuízo de swing só compensa lucro de swing; day só compensa day; FII só compensa FII. Esta calc não guarda esse saldo entre meses.

Rendimento mensal de FII e dividendo de ação entram aqui?

Não. Dividendos de ações e os rendimentos distribuídos mensalmente por FIIs são isentos na pessoa física. O campo de FII aqui é só para o ganho de capital na venda da cota, que é tributado em 20%.

Qual o prazo e o código do DARF?

Código 6015, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao das operações. Ex.: apuração de julho → DARF vence no fim de agosto. Emissão pelo programa da Receita ou pelo app/portal, com correção de multa e juros se pagar em atraso.

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Aviso. Educacional, regras gerais vigentes em julho/2026. Não é consultoria tributária, não substitui contador e não cobre casos específicos (BDR, ETF, opções, exterior, compensação acumulada, isenção de day-trade). Confirme com um profissional. Fontes: gov.br/receitafederal e b3.com.br. Os dados ficam só no seu navegador.