IR sobre ações e FIIs — apuração do mês
DARF do mês (código 6015)
Como funciona a isenção de R$ 20 mil
Em operações de swing trade com ações à vista (compra e venda em dias diferentes), o ganho fica isento de IR quando o total vendido no mês não passa de R$ 20.000. Repare: o teto é sobre o valor das vendas, não sobre o lucro. Se você vendeu R$ 19.000 e lucrou R$ 8.000, é isento. Se vendeu R$ 21.000 e lucrou R$ 500, paga 15% sobre os R$ 500.
Essa isenção vale só para o swing trade em ações à vista. Day-trade e FII não têm isenção de valor — qualquer lucro é tributado.
- Swing (comum): vendas ≤ R$ 20 mil → isento. Acima → 15% sobre o lucro.
- Day-trade: 20% sobre o lucro, sem isenção. Há retenção de 1% na fonte (o "dedo-duro"), que é só antecipação e abate o que você deve.
- FII (venda de cota): 20% sobre o ganho, sem isenção.
- Prejuízo: não paga nada e pode ser compensado com lucros futuros da mesma modalidade (swing compensa swing; day compensa day; FII compensa FII).
A base legal é o art. 3º, I, da Lei nº 11.033/2004 — "os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações (…) cujo valor das alienações, realizadas em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00". As alíquotas de 15% e 20% saem do art. 2º da mesma lei. Guarde a palavra alienações: ela é a razão de o teto ser das vendas, e não do lucro.
| Modalidade | Isenção por valor | Alíquota | Retido na fonte |
|---|---|---|---|
| Swing (ação à vista) | Sim — vendas ≤ R$ 20 mil no mês | 15% sobre o lucro | 0,005% sobre a venda |
| Day-trade | Não existe | 20% sobre o lucro | 1% sobre o lucro |
| FII (venda da cota) | Não existe | 20% sobre o ganho | confira o informe da corretora |
As duas retenções da coluna da direita estão detalhadas mais abaixo. A da venda de cota de FII varia conforme a operação e a instituição — o valor exato aparece no informe de rendimentos da corretora, e é ele que você abate do imposto do mês.
O lucro que você digita aqui: como se apura
Esta calculadora recebe o lucro já apurado — e é justamente aí que mora o erro mais caro do investidor pessoa física. O lucro de uma venda não é "preço de venda menos o preço da última compra": é preço de venda menos o custo médio de todas as compras daquele papel, incluindo as taxas de corretagem e emolumentos pagos na aquisição.
Um exemplo curto. Você comprou 100 ações a R$ 20 (R$ 2.000) e depois mais 100 a R$ 30 (R$ 3.000). Seu custo médio é R$ 5.000 ÷ 200 = R$ 25 por ação. Se vender 100 ações a R$ 32, o lucro tributável é (32 − 25) × 100 = R$ 700 — e não os R$ 200 que a conta ingênua de "vendi a 32 o que comprei a 30" sugere. Quem apura pelo lote errado recolhe imposto a menos e fica com uma diferença pendente, ou recolhe a mais e nunca reavê.
O custo médio não é opcional nem escolha do investidor: é o método de apuração que a Receita cobra. Vender parte da posição não altera o custo médio das ações que sobraram — só reduz a quantidade. Detalhamos a mecânica em preço médio em ações.
Prejuízo: o crédito que quase todo mundo esquece
Prejuízo não gera DARF, mas gera crédito. O saldo negativo apurado num mês abate o lucro dos meses seguintes — e a compensação não tem prazo de validade enquanto você continuar declarando o saldo, ano após ano, na declaração anual. Perder esse controle é literalmente jogar dinheiro fora: cada R$ 1.000 de prejuízo esquecido são R$ 150 (swing) ou R$ 200 (day-trade) de imposto pago a mais lá na frente.
A trava que confunde: a compensação é por modalidade. Prejuízo de swing só abate lucro de swing; prejuízo de day-trade só abate lucro de day-trade; perda na venda de cota de FII só abate ganho na venda de cota de FII. Não existe "somar tudo no fim do mês" — são três caixinhas que não se comunicam. Esta calculadora trabalha um mês por vez e não guarda esse saldo entre meses; o controle é seu, na planilha ou no informe da corretora.
O imposto que já saiu sem você ver
Duas retenções acontecem na fonte, e as duas são antecipação, não imposto extra:
- 0,005% sobre o valor da venda no mercado à vista (Lei nº 11.033/2004, art. 2º, §1º, IV). É o "dedo-duro" do swing: serve para a Receita saber que você vendeu. Retenções de até R$ 1,00 são dispensadas (§4º) — por isso a maioria dos investidores pequenos nunca vê esse valor no extrato.
- 1% sobre o lucro do day-trade (Lei nº 9.959/2000, art. 8º). Só incide se houve lucro no dia.
As duas abatem o imposto devido no mês e, se sobrar saldo, seguem compensáveis nos meses seguintes ou na declaração anual (Lei nº 11.033/2004, art. 2º, §7º). Quem paga o DARF cheio sem descontar o que já foi retido paga duas vezes o mesmo pedaço.
Dividendo e JCP: o que mudou em 2026
Aqui vale corrigir uma frase que ainda circula pronta: "dividendo de ação é isento". Liso, isso deixou de ser verdade em 2026. A Lei nº 15.270/2025 criou o art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995: desde janeiro de 2026, o pagamento de lucros e dividendos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50.000 num mesmo mês sofre retenção de 10% na fonte — e sobre o total pago, não apenas sobre o que passa do teto.
E aqui vale o outro lado, que a manchete costuma comer: abaixo de R$ 50 mil por mês da mesma empresa não há retenção nenhuma. Para o investidor com carteira de porte comum, na prática nada mudou. A lei também poupou o que já estava decidido antes da virada: ficam de fora os lucros apurados até 2025 e os que tiveram distribuição aprovada até 31/12/2025 (art. 6º-A, §3º).
JCP é outra história e sempre foi: juros sobre capital próprio sofrem 15% de IRRF na fonte, exclusivo. Por isso o valor que cai na conta já é líquido — comparar "dividendo bruto" com "JCP bruto" superestima o JCP em 15%. Nenhum dos dois entra nesta calculadora: ela apura ganho de capital, o lucro da venda.
Se o DARF atrasar
O imposto de renda variável é autoapurado: ninguém emite a guia por você e ninguém avisa. Pagou depois do último dia útil do mês seguinte, entram multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros pela Selic acumulada do período, com 1% no mês do pagamento (Lei nº 9.430/1996, art. 61). O atraso não anula o direito de recolher: você emite o DARF do mês correto, com os acréscimos, e regulariza. Se quiser dimensionar o custo antes, use a calculadora de multa por atraso.
Os quatro erros que mais custam
- Tratar o teto como teto de lucro. São R$ 20 mil de vendas. E, ao passar, o imposto incide sobre todo o lucro do swing no mês — não só sobre a parte excedente.
- Somar day-trade com swing. São modalidades separadas para alíquota e para compensação de prejuízo.
- Apurar pelo lote, não pelo custo médio. Distorce o lucro nos dois sentidos.
- Esquecer o prejuízo acumulado. É crédito que não vence — só se perde por descontrole.
O que esta calculadora NÃO faz
Ela é uma estimativa mensal do IR devido. Ela não:
- não cobra proventos, dividendos e JCP de ações (regra própria — veja a seção acima) nem os rendimentos mensais de FII (isentos na pessoa física, nas condições do art. 3º, III, da Lei nº 11.033/2004) — aqui entra só o ganho na venda da cota;
- não faz apuração de custo médio nem calcula o lucro pra você — você informa o lucro/prejuízo já apurado;
- não cobre BDR, ETF, opções, mercado a termo, exterior nem compensação de prejuízo acumulado de meses anteriores;
- não considera a isenção específica de day-trade nem regimes especiais.
O teto de R$ 20 mil é sobre o lucro ou sobre as vendas?
Sobre as vendas. Some tudo que você vendeu em ações à vista (swing) no mês. Se a soma passar de R$ 20.000, todo o lucro do swing daquele mês vira base de 15% — não só a parte acima do teto.
O 1% retido no day-trade é imposto a mais?
Não. É o IRRF ("dedo-duro"), 1% sobre o lucro do day-trade, retido na fonte pela corretora só para a Receita saber que você operou. É antecipação: abate o 20% que você deve. Se não teve lucro, não há retenção.
Tive prejuízo. Preciso fazer alguma coisa?
Não paga DARF, mas registre o prejuízo (no informe da corretora e na declaração anual). Ele abate lucros futuros da mesma modalidade: prejuízo de swing só compensa lucro de swing; day só compensa day; FII só compensa FII. Esta calc não guarda esse saldo entre meses.
Rendimento mensal de FII e dividendo de ação entram aqui?
Não — nenhum dos dois. O campo de FII aqui é só para o ganho de capital na venda da cota, tributado em 20%. O rendimento mensal do FII segue isento na pessoa física (Lei nº 11.033/2004, art. 3º, III), desde que as cotas sejam negociadas em bolsa e o cotista não seja dono de fatia relevante do fundo. Já o dividendo de ação mudou em 2026: acima de R$ 50 mil pagos por uma mesma empresa no mesmo mês há 10% de IRRF (Lei nº 15.270/2025); abaixo disso, sem retenção. Detalhe na seção "Dividendo e JCP" acima.
Vi um valor minúsculo retido na venda de ações. O que é?
É o 0,005% sobre o valor da alienação no mercado à vista (Lei nº 11.033/2004, art. 2º, §1º, IV) — o "dedo-duro" do swing trade, que existe para a Receita saber que houve venda. É antecipação: abate o imposto do mês, e o que sobrar segue compensável. Retenções de até R$ 1,00 são dispensadas, então em operações pequenas ele simplesmente não aparece.
Meu prejuízo de meses anteriores entra nesta conta?
Não — a calculadora apura um mês por vez e não guarda saldo. Na sua apuração real, o prejuízo acumulado abate o lucro do mês dentro da mesma modalidade (swing com swing, day com day, FII com FII) e não perde validade enquanto você o mantiver declarado. Se você tem saldo negativo acumulado, o DARF real pode ser menor que o estimado aqui.
Qual o prazo e o código do DARF?
Código 6015, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao das operações. Ex.: apuração de julho → DARF vence no fim de agosto. Emissão pelo programa da Receita ou pelo app/portal, com correção de multa e juros se pagar em atraso.
Leia também: Como declarar ações no IR · Day trade no IR · Declarar FIIs no IR · Preço médio em ações · Guia do IRPF 2026
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