IR sobre cripto — teto de isenção de R$ 35 mil
Detecto o formato pelo cabeçalho. Theta: data;exchange;bot;par;lado;quantidade;preco_usdt;valor_usdt;taxa;moeda_taxa — somo valor_usdt das vendas. Binance: Trade History padrão (,). Linhas iniciadas por # são ignoradas.
Informe o total alienado (vendido) no mês, somando todas as cripto. Não é o lucro — é o quanto saiu em vendas.
Nacional: vale a isenção — vendas do mês ≤ R$ 35 mil ficam isentas. Acima, o ganho vira ganho de capital.
Veredito mês a mês
Como funciona a isenção de R$ 35 mil
Se você usa uma corretora nacional (CNPJ no Brasil), o ganho na venda de cripto é isento de imposto enquanto o total vendido no mês — somando todas as suas moedas — ficar em até R$ 35.000. O que conta é o valor alienado, não o lucro: pode ter tido lucro alto, se as vendas do mês não passaram do teto, não há IR.
Passou de R$ 35 mil em vendas no mês? Aí o ganho daquele mês (preço de venda menos custo de aquisição) entra no ganho de capital, com DARF código 4600 a pagar até o último dia útil do mês seguinte. A alíquota começa em 15% e sobe progressivamente para ganhos altos.
Na corretora do exterior, a lógica é outra. Pela Lei 14.754/2023, não existe a isenção dos 35 mil: o lucro é tributado em 15% e a apuração vai na Declaração de Ajuste Anual, não em DARF mensal.
Há ainda a obrigação de informar (IN RFB 1888/2019): movimentou mais de R$ 30 mil no mês em cripto — mesmo sem lucro, mesmo isento — você precisa reportar à Receita. É nota informativa, não é imposto.
O que esta calculadora NÃO faz
Ela dá o veredito do teto e a orientação — não é apuração fiscal completa. Explicitamente, ela não:
- não calcula o valor do DARF — só diz se o mês é tributável e aponta o código/prazo;
- não cobre permuta cripto-cripto (trocar uma moeda por outra, que a Receita também trata como alienação);
- não trata staking, airdrops nem rendimentos (renda, não ganho de capital);
- não faz day-trade em cripto (regra própria);
- não apura custo médio nem o ganho exato — trabalha com o total vendido, que é o que decide a isenção.
Perguntas frequentes
Vendi R$ 40 mil mas tive prejuízo. Pago imposto?
Numa corretora nacional, passou dos R$ 35 mil em vendas no mês, o mês entra na apuração de ganho de capital. Se houve prejuízo (vendeu por menos do que pagou), não há ganho — logo não há imposto. Mas você ainda precisa informar a movimentação (acima de R$ 30 mil/mês, IN 1888). Prejuízo não gera DARF, mas gera obrigação de reportar.
O teto de R$ 35 mil é por moeda ou no total?
No total. Você soma tudo que vendeu no mês — Bitcoin, Ethereum, stablecoins, altcoins — e compara com R$ 35 mil. Não é R$ 35 mil por moeda. Esse é o erro mais comum.
Como converto valores em USDT para reais?
Pela PTAX de venda do dia da operação — a cotação oficial do Banco Central. Esta calc busca a PTAX direto na API pública do BCB pela data de cada venda. Em dia sem cotação (fim de semana/feriado), usa o último dia útil anterior e sinaliza. Se a API estiver fora do ar, mostro os totais em USDT e aviso — nunca invento câmbio.
Uso corretora do exterior. Como declaro?
Pela Lei 14.754/2023, o lucro com cripto no exterior é tributado em 15%, sem a isenção dos 35 mil, e apurado na Declaração de Ajuste Anual (não em DARF mensal). É um regime específico — vale confirmar a apuração com um contador, porque envolve conversão de câmbio e a ficha de bens no exterior.
Transferir cripto entre minhas próprias carteiras conta como venda?
Não. Mover cripto de uma carteira sua para outra sua (ou da corretora para uma cold wallet) não é alienação — não entra no teto. Só conta como venda quando há alienação: venda por reais/stablecoin, ou permuta por outra cripto. Cuidado ao colar extratos: se houver linhas de transferência, elas não deveriam ser somadas como venda.
Esta calc serve para day-trade em cripto?
Não. Day-trade em cripto tem tratamento próprio e esta ferramenta não cobre. Ela olha o total de alienações do mês para o teste do teto de isenção — o cenário do investidor que compra e vende, não do trader intradiário.
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