Atualizado em maio de 2026 · Selic em 14,25% a.a. · CDI em ~14,40% a.a. Conteúdo educativo, sem recomendação personalizada de investimento ou financeira. Indicadores e produtos citados refletem a data de publicação. Consulte um profissional habilitado antes de decisões patrimoniais.
Atualizado em maio de 2026 · IRPF ano-base 2025 · prazo 23/03–29/05/2026. Conteúdo educativo, sem orientação tributária personalizada. Regras de IR mudam ano a ano — confirme valores e prazos vigentes no portal da Receita Federal antes de declarar.
Quem aluga imóvel para outra pessoa física vive uma regra tributária que quase ninguém explica direito: o inquilino não retém nada — e a responsabilidade de calcular e pagar o imposto todo mês é sua. Esse pagamento se chama carnê-leão, vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel, e deixar pra “ajeitar na declaração de abril” simplesmente não existe: quem não pagou mensalmente cai em malha fina praticamente certa, porque o locatário pode ter informado o pagamento no próprio IR (na ficha de aluguel pago) e a Receita cruza. Se você aluga para empresa (PJ), a lógica muda — elas retêm na fonte e você só informa. Duas naturezas, duas rotinas, a mesma declaração anual.
Este guia organiza tudo que o pessoa física dona de imóvel precisa saber para declarar aluguel recebido no IRPF 2026 (ano-base 2025): como funciona o carnê-leão para aluguel recebido de PF, como informa aluguel recebido de PJ, quais despesas pode abater da base tributável, como declarar imóvel com cotitular ou recebido em herança, o tratamento de aluguel por temporada e Airbnb, e os erros clássicos que acendem alerta no cruzamento eletrônico. Prazo da declaração anual: 23 de março a 29 de maio de 2026 — atrasar custa multa mínima de R$ 165,74 mesmo sem imposto adicional a pagar. Baseado em regras oficiais da Receita Federal, Lei 7.713/1988 e Instruções Normativas RFB em vigor.
Resposta direta — declarar aluguel recebido em 60 segundos
- Quem declara: qualquer pessoa que recebeu aluguel em 2025 — mesmo R$ 500 no mês — precisa informar. A obrigatoriedade no IR depende do total anual de rendimentos tributáveis.
- Locatário PF (pessoa física): você recolhe mensalmente via carnê-leão, DARF código 0190, prazo último dia útil do mês seguinte. Sem retenção na fonte — a obrigação é sua.
- Locatário PJ (empresa): ela retém IR na fonte pela tabela progressiva e te entrega informe anual. Você só informa em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
- Tabela mensal 2026: isento até R$ 2.428,80 (faixa efetiva sobe com o desconto simplificado); faixas 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% conforme valor, com parcela dedutível. Acima de R$ 4.664,68, alíquota marginal 27,5%.
- Deduções permitidas: IPTU e condomínio pagos pelo locador, taxa de administração da imobiliária, despesas de cobrança judicial. Todas abatem do aluguel bruto antes do cálculo do imposto.
- Imóvel em Bens e Direitos: Grupo 01, item conforme o tipo (11 apartamento, 12 casa, 13 terreno), pelo custo de aquisição — nunca pelo valor de mercado.
- Recomendação firme: se você recebe aluguel de PF, use o programa Carnê-Leão Web (gov.br) mensalmente. Ele calcula, emite DARF e exporta o arquivo que importa na declaração anual. Quem faz isso todo mês economiza dezenas de horas em abril.
Transparência: o Leitura Singular não é imobiliária, contador, nem escritório de planejamento tributário. Não recebe comissão por citar plataformas ou serviços. Este texto é educativo, baseado em regras vigentes em abril/2026, e não substitui orientação profissional em casos complexos (holding patrimonial, inventário em andamento, aluguel no exterior, locação comercial estruturada).
A divisão crítica — locatário PF ou PJ muda tudo
Quem é a outra ponta do contrato define 90% da rotina tributária. Antes de qualquer coisa, identifique em cada contrato:
| Locatário é… | Quem recolhe IR | Quando | Ficha na declaração |
|---|---|---|---|
| Pessoa Física (aluguel residencial comum) | Você (carnê-leão) | DARF 0190 mensal, até último dia útil do mês seguinte | Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior via Carnê-Leão |
| Pessoa Jurídica (empresa aluga sua sala, consultório, depósito) | A empresa (retenção na fonte) | Automático pela empresa, todo pagamento | Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ |
| Mista (mesmo imóvel alugado para PF em um período e PJ em outro) | As duas rotinas em paralelo | Cada período com sua regra | Duas fichas em paralelo |
Se você aluga um apartamento residencial para uma família (PF), carnê-leão é obrigação sua todo mês. Se aluga uma sala comercial para uma empresa (PJ), ela já retém e te entrega informe. Saber isso de início evita a pior surpresa do IR — descobrir em abril que devia ter pago DARF todo mês e não pagou.
Carnê-Leão — a rotina mensal obrigatória quando o locatário é PF
Carnê-leão é o nome popular do recolhimento mensal do IR sobre rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou do exterior. No caso do aluguel, é a única forma de acertar o imposto sobre o que você recebe de locatário pessoa física — porque a Receita não obriga o inquilino PF a reter nada. A responsabilidade é toda sua.
Tabela mensal 2026 aplicada ao aluguel
A tabela progressiva é a mesma do salário — mas aplicada todo mês sobre o rendimento tributável do aluguel (após as deduções permitidas):
| Base mensal (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Como calcular: (rendimento tributável × alíquota) − parcela a deduzir = IR mensal devido.
Exemplo prático: Ana recebe aluguel mensal de R$ 4.000 de um locatário PF. Paga R$ 200 de taxa de administração à imobiliária e R$ 300 de condomínio (contratualmente, o locador paga). Base tributável = 4.000 − 200 − 300 = R$ 3.500. IR = 3.500 × 15% − 394,16 = R$ 525 − 394,16 = R$ 130,84 de DARF, código 0190, vencimento último dia útil do mês seguinte.
Como emitir o DARF do carnê-leão
A Receita disponibiliza duas rotinas oficiais:
Carnê-Leão Web (obrigatório a partir de 2021): acesse gov.br → Meu Imposto de Renda → Carnê-Leão. Informe rendimento bruto, deduções, fonte pagadora (nome + CPF do locatário). O sistema calcula, emite DARF e guarda o histórico. No ano seguinte, exporta o arquivo que importa direto na declaração anual — dispensa redigitação.
App Meu Imposto de Renda (mobile): mesma função do Carnê-Leão Web, em celular. Serve para pagamento rápido.
DARF código 0190. Período de apuração = mês em que recebeu. Vencimento = último dia útil do mês seguinte. Valor calculado pela tabela mensal após deduções.
Atraso no carnê-leão — penalidades
O Sicalc recalcula ao emitir DARF atrasado:
- Multa de mora: 0,33% por dia, limitada a 20%. Atingido em ~61 dias.
- Juros de mora: Selic acumulada + 1% no mês do pagamento.
- Multa de ofício (75%) se a Receita identifica omissão antes de você regularizar. Por isso é sempre melhor se antecipar.
Aluguel recebido de PJ — retenção automática
Quando o locatário é empresa (sala comercial, consultório alugado para clínica, depósito industrial), a PJ tem obrigação legal de reter IR na fonte conforme a tabela progressiva mensal — a mesma do carnê-leão, mas aplicada pela empresa pagadora. Você recebe o valor líquido (com desconto do IR) e a empresa emite DARF código 0561 em nome dela, com seu CPF como beneficiário.
O que a empresa te entrega
Até 28 de fevereiro de cada ano, a empresa locatária te entrega o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte, discriminando por mês: valor bruto pago, IR retido na fonte, líquido efetivamente recebido. Esse documento é a fonte oficial para preencher a declaração.
Onde lançar no programa IRPF
Abra a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Adicione a empresa locatária com:
- CNPJ da empresa
- Nome/razão social
- Rendimento recebido no ano (soma anual bruta)
- Imposto retido na fonte (soma anual)
- Contribuição previdenciária oficial (deixe zero em aluguel — não há INSS sobre aluguel)
Se alugou para várias PJs no mesmo ano, uma linha por locatário.
O imposto retido já fecha a conta?
Nem sempre. Na declaração anual, o IR retido é confrontado com o devido pela tabela anual completa. Pode haver imposto adicional a pagar (se o total de rendimentos te jogou em faixa maior que a mensal prevista) ou restituição (se a retenção na fonte superou o imposto anual devido).
As deduções permitidas — o que abate do aluguel bruto
A Lei 7.713/1988 e a Instrução Normativa RFB vigente definem estritamente o que o locador PF pode abater do aluguel recebido antes de calcular o IR. Qualquer dedução fora dessa lista é glosada pela fiscalização:
| Dedutível (deduz do aluguel) | Não dedutível (nunca) |
|---|---|
| IPTU pago pelo locador | Reformas e benfeitorias |
| Condomínio pago pelo locador | Pintura, manutenção, conservação |
| Taxa de administração paga à imobiliária | Seguros do imóvel |
| Taxa de luvas/intermediação (se paga pelo locador) | Água, luz, gás |
| Despesas com cobrança judicial/extrajudicial | Taxas de financiamento |
A regra geral: só abate o que o locador paga e se relaciona diretamente à percepção do aluguel. Reforma e benfeitoria, por serem investimentos no próprio imóvel, não abatem — mas podem ser incorporadas ao custo de aquisição para fins de ganho de capital quando o imóvel for vendido.
Contratualmente quem paga o quê
A maior armadilha: só deduz o que você efetivamente pagou. Se o contrato transfere IPTU e condomínio ao inquilino (caso mais comum em aluguel residencial), você não pode abater esses valores — porque não pagou nada. A fonte é sempre o comprovante real de pagamento (boleto, recibo, extrato bancário).
O imóvel em Bens e Direitos
Independente de alugar ou morar nele, todo imóvel em seu nome em 31/12/2025 vai para Bens e Direitos, pelo custo de aquisição (nunca valor de mercado). A partir da DIRPF 2024, a Receita reestruturou os códigos — o imóvel hoje é lançado em:
- Grupo 01 — Bens imóveis
- Item específico: 11 (apartamento), 12 (casa), 13 (terreno), 14 (sala ou conjunto), 15 (loja), 16 (construção), 17 (prédio comercial), 18 (prédio residencial), 19 (outros bens imóveis)
Dados obrigatórios
- Grupo e item (ex. 01.11 para apartamento)
- Localização do imóvel (país + logradouro completo + CEP)
- Área do imóvel (m²)
- Número do registro no cartório (matrícula)
- Data de aquisição
- Forma de aquisição (compra, doação, herança)
- Discriminação: histórico de compra, cotitulares, observações relevantes
- Situação em 31/12/2024 e 31/12/2025 — valor pelo custo de aquisição (não muda com valorização de mercado)
Quando o valor muda
Há apenas cinco casos em que o valor de um imóvel em Bens e Direitos pode variar entre anos:
- Construção ou ampliação. Gasto com obra significativa (expansão da área, levantamento de novo pavimento) soma ao custo.
- Benfeitoria comprovada. Reforma estrutural (não conservação) com nota fiscal pode ser incorporada.
- Pagamento de parcelas de financiamento. Cada parcela paga no ano soma ao valor declarado (ajusta-se anualmente o custo até quitação).
- Aquisição ou alienação parcial (fração do imóvel comprada ou vendida).
- Reavaliação quando se vende o imóvel. Na venda, o custo de aquisição é confrontado com o preço de venda para calcular ganho de capital — aí sim, as benfeitorias e pagamentos somados ao longo dos anos fazem diferença.
Fora desses casos, o valor em Bens e Direitos fica congelado no custo histórico. Valorização ou desvalorização de mercado não afetam o patrimônio declarado.
Casos especiais
Cotitularidade — imóvel no nome de mais de uma pessoa
Se o imóvel é de dois ou mais proprietários, cada um declara sua parte proporcional no imóvel em Bens e Direitos e recebe a parte proporcional do aluguel (ou recebe integral e repassa ao outro, que declara proporcional). Em comunhão parcial ou universal de bens matrimonial, a divisão padrão é 50/50 entre os cônjuges.
Cada cônjuge pode optar por fazer declaração separada ou conjunta. Na separada, cada um lança sua meação do imóvel e metade do aluguel. Na conjunta (dependente), um dos cônjuges lança tudo integralmente e o outro é dependente.
Imóvel herdado — custo atribuído na partilha
Ao herdar, o custo médio vira o valor atribuído na declaração de herança — que pode ser o valor de mercado na data do falecimento (quando o inventário opta por reavaliar e pagar ITCMD sobre esse valor) ou o custo médio original do falecido (quando o inventário mantém o valor histórico). Consulte a declaração de inventário ou o advogado responsável para confirmar qual opção foi feita.
No ano em que você recebe a herança, informa em Bens e Direitos com esse custo atribuído. Nos anos seguintes, segue a lógica normal — aluguel em carnê-leão ou PJ, imóvel congelado em Bens e Direitos pelo custo atribuído.
Aluguel por temporada e Airbnb
Locação por temporada (dias, fim de semana, temporada de férias) recebe o mesmo tratamento tributário do aluguel normal quando é recebida diretamente:
- Recebeu do hóspede PF: carnê-leão mensal, DARF 0190, tabela progressiva. Soma todos os recebimentos do mês para cálculo.
- Recebeu via plataforma (Airbnb, Booking, Vrbo): a plataforma é PJ — retém na fonte se for domiciliada no Brasil ou emite relatório de repasse. Se estrangeira, você recebe bruto e tem que fazer carnê-leão. Cada caso é específico; consulte os relatórios da plataforma.
Despesas da temporada (limpeza, taxas do condomínio por hospedagem, taxa de serviço da plataforma) podem ser abatidas no carnê-leão desde que estritamente relacionadas à operação de locação e comprovadas.
Aluguel no exterior
Imóvel no exterior: lança em Bens e Direitos Grupo 03 (Bens imóveis no exterior), pelo custo de aquisição convertido em reais na cotação do Banco Central na data da compra. Aluguel recebido é tributado como rendimento tributável recebido do exterior — via carnê-leão (DARF 0190), tabela progressiva. Pode haver tratado de bitributação com o país onde o imóvel está, o que permite creditar IR já pago lá. Caso complexo — consulte contador especializado.
Aluguel por imobiliária — quem emite o DARF, quem retém
A imobiliária é intermediária, não locatária. Ela administra o contrato em nome do locador, mas quem aluga é o inquilino — pessoa física ou jurídica.
- Inquilino é PF (caso mais comum): imobiliária repassa o aluguel (menos taxa de administração) ao locador; locador recolhe carnê-leão mensal sobre o valor bruto, abatendo a taxa da imobiliária, IPTU e condomínio pagos.
- Inquilino é PJ: a PJ retém IR na fonte; a imobiliária repassa o líquido ao locador, e o locador informa em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
A imobiliária deve entregar ao locador, até fevereiro, o informe anual de administração de imóveis — documento que discrimina todos os aluguéis recebidos, deduções, retenções (se houver) e líquido repassado. Sem esse documento, fica muito difícil declarar com precisão. Exija.
Os 5 erros mais comuns que levam à malha fina em aluguel
1. Não recolher carnê-leão no mês do recebimento. O maior problema. “Pago na declaração” não existe. DARF 0190 é mensal. Não pagar no prazo gera multa de mora + juros; não pagar nunca gera multa de ofício 75% quando a Receita identifica.
2. Omitir aluguel porque o locatário “não declarou”. Mesmo se o inquilino não informar nada no IR dele, a Receita pode pegar a omissão por outros caminhos — movimentação bancária, cruzamento com imobiliária, depoimento em outra declaração. A omissão é sempre responsabilidade do locador.
3. Deduzir despesas não permitidas. Reforma, pintura, seguro — nada disso abate. Só IPTU, condomínio, taxa de administração e despesas de cobrança. Qualquer outra dedução é glosada.
4. Lançar aluguel de PJ em carnê-leão. Aluguel de PJ já tem IR retido na fonte pela empresa; não entra em carnê-leão. Duplicar o recolhimento é erro claro, embora menos grave (pode ser corrigido via retificadora com restituição do pago a mais).
5. Valor de mercado no imóvel. Bens e Direitos é sempre custo de aquisição. Usar valor de mercado infla patrimônio declarado sem respaldo e aciona alerta.
Checklist antes de enviar a declaração
- Todos os DARFs 0190 do carnê-leão 2025 pagos, com número de registro arquivado.
- Arquivo de exportação do Carnê-Leão Web baixado para importar no programa IRPF.
- Informe de rendimentos de cada PJ locatária recebido (até 28/02).
- Informe anual da imobiliária administradora baixado, se houver.
- IPTU, condomínio, taxa de administração do ano lançados como dedução no carnê-leão de cada mês.
- Imóvel em Bens e Direitos Grupo 01 com item correto (11 apartamento, 12 casa, etc.), matrícula, endereço, custo de aquisição congelado.
- Cotitulares com divisão proporcional declarada, se houver.
- Rendimento tributável anual confrontado com o total esperado (soma de todos os aluguéis recebidos).
- Programa validado sem alertas antes de enviar.
Perguntas frequentes
Recebo R$ 1.500 de aluguel mensal de PF. Preciso pagar carnê-leão?
Se o valor após deduções ficar abaixo de R$ 2.428,80/mês, não há IR mensal devido — fica isento. Mas a declaração anual ainda é obrigatória se você atender a qualquer critério de obrigatoriedade geral. E o rendimento vai em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior mesmo que a alíquota mensal tenha sido zero.
Recebo R$ 5.000 de aluguel. Qual carnê-leão devo?
Considerando R$ 200 de taxa de administração + R$ 400 de condomínio (exemplos típicos dedutíveis): base 4.400. IR = 4.400 × 22,5% − 675,49 = R$ 990 − R$ 675,49 = R$ 314,51. DARF 0190 até último dia útil do mês seguinte.
O inquilino PF atrasou o aluguel e pagou só em março o que era de janeiro. Qual o mês de apuração?
O carnê-leão tem regime de caixa — apura no mês em que o dinheiro efetivamente entrou na sua conta. Janeiro não teve recebimento, março teve dois meses de aluguel; apura os dois no carnê-leão de março.
Posso abater reforma feita no imóvel do valor do aluguel?
Não. Reforma e benfeitoria não abatem do aluguel. Mas se você vender o imóvel no futuro, o valor da reforma (com nota fiscal) pode ser incorporado ao custo de aquisição para reduzir ganho de capital — outro tipo de benefício.
Aluguei para empresa por 3 meses e para pessoa física por 9 meses no mesmo ano. Como declaro?
Duas rotinas em paralelo. Nos 3 meses de PJ: a empresa reteve na fonte, você informa em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. Nos 9 meses de PF: você recolheu (ou deveria ter recolhido) carnê-leão mensal; informa em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF via Carnê-Leão.
Aluguei para parente (irmão, pai). Tenho que pagar carnê-leão?
Sim, se o aluguel é efetivo. A Receita não diferencia laço familiar — se há contrato e pagamento, há rendimento tributável. Aluguel “de fachada” (R$ 100 simbólicos para aparentar renda) é evasão e gera contingência fiscal muito pior que declarar o valor real.
Alugo via Airbnb e eles descontam uma taxa. Como declaro?
Lance o valor bruto recebido como rendimento e abata a taxa de serviço da plataforma como despesa dedutível. Se o Airbnb opera via CNPJ brasileiro retendo na fonte, vá para Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ com os dados do informe; se é plataforma estrangeira, é carnê-leão mensal normal.
Meu inquilino me paga em dinheiro vivo e não declara. Preciso mesmo pagar carnê-leão?
Sim — a obrigação do recolhimento é independente do que o inquilino faz. A Receita tem outros caminhos para identificar o rendimento (movimentação bancária, cruzamento com imobiliária, saldo patrimonial). Recolher mensalmente é sempre mais barato que assumir o risco de autuação.
Como declaro aluguel recebido de imóvel em inventário (inventariante)?
Enquanto o espólio estiver aberto, o aluguel é rendimento do espólio — declarado na Declaração de Final de Espólio ou em Declaração Anual de Espólio. Após a partilha, cada herdeiro declara sua parte proporcional da data em que recebeu a meação em diante.
Compro imóvel com financiamento; declaro só o que paguei?
Sim. No ano de aquisição, lance em Bens e Direitos o total pago no ano (entrada + parcelas pagas). Nos anos seguintes, some as parcelas pagas ao valor declarado. O saldo devedor vai em “Dívidas e Ônus Reais” no grupo Dívidas. Assim, o patrimônio aparente cresce conforme você amortiza — fiel à realidade financeira.
Esqueci de recolher carnê-leão vários meses. O que faço agora?
Use o Sicalc para emitir DARFs atrasados com multa de mora + Selic. Pague tudo antes de enviar a declaração anual — o programa IRPF reconhece DARFs pagos mesmo atrasados. Não pagar e simplesmente omitir é o caminho mais curto para autuação com multa de ofício 75%.
Veredito — carnê-leão no mês, informe da PJ em abril, imóvel pelo custo
Declarar aluguel em 2026 é simples quando você separa desde o início o que precisa fazer para cada tipo de locatário. Aluguel de PF exige rotina mensal (carnê-leão) que a Receita não perdoa atraso — DARF 0190 até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, com deduções corretas (IPTU, condomínio, taxa da imobiliária). Aluguel de PJ é mais simples: a empresa retém, você informa o informe que ela te entregou.
Três comandos para internalizar e não pisar na bola: (1) use o Carnê-Leão Web mensalmente e deixe o arquivo de exportação pronto para importar na declaração anual; (2) nunca use valor de mercado para o imóvel em Bens e Direitos — é sempre custo histórico; (3) reforma e benfeitoria não abatem do aluguel (só IPTU, condomínio, administração), mas somam ao custo de aquisição quando vender. Quem entende essa lógica simples evita 90% dos problemas de malha fina em aluguel.
Se você está com carnês-leão atrasados de 2025: regularize agora, antes de enviar a declaração anual. Sicalc calcula multa e juros, e pagar com multa de mora (máximo 20%) é incomparavelmente mais barato que esperar a Receita identificar e lançar multa de ofício (75%). Janeiro a abril é o período de maior cruzamento eletrônico de movimentação bancária com rendimentos declarados — omissão de aluguel aparece muito rápido.
Temas adjacentes para aprofundar: Carnê-Leão 2026 — guia completo, Guia-mestre de investimentos no IR 2026, Guia completo de IRPF 2026, Prazos, multas e restituição do IRPF 2026. Para quem caiu em malha: Malha fina do IR 2026. Para retificar ano anterior: Declaração retificadora do IR 2026.
Dados conferidos em 24/04/2026. Fontes: Receita Federal (gov.br/receitafederal), Lei 7.713/1988 (regras de carnê-leão e deduções permitidas), Instruções Normativas RFB vigentes, tabela progressiva mensal conforme Lei 11.482/2007 com atualizações. Regras podem ser atualizadas; confirme no portal oficial antes de declarações complexas.
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Como declarar investimentos no IR: guia completo por produto
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