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Comparativos

Tesouro Direto vs CDB vs LCI vs LCA: qual rende mais?

Tesouro, CDB, LCI e LCA na mesma régua: indexador, liquidez, imposto e FGC. Como escolher pelo prazo e objetivo — e o que mudou nas regras do FGC desde 01/06/2026.

A resposta direta: não existe “a melhor renda fixa” — existe a melhor para cada prazo e objetivo. Para dinheiro que pode ser preciso amanhã, Tesouro Selic. Para 1 a 3 anos com data marcada, LCI/LCA isenta ou CDB de vencimento casado. Para prazo longo e proteção de poder de compra, Tesouro IPCA+. Quem responde “CDB rende mais” ou “poupança é segura” está comparando coisas diferentes como se fossem a mesma. Este comparativo põe os quatro na mesma régua — indexador, liquidez, imposto, carência e proteção do FGC — para você decidir pelo seu caso, não pelo chute de alguém.

Os números que importam antes de tudo:

  • O piso de comparação é sempre o CDI: hoje em 14,15% (Selic a 14,25%). Todo produto de renda fixa se mede contra isso.
  • Liquidez decide mais que rentabilidade: dinheiro que você pode precisar amanhã não rende o mesmo lugar do dinheiro de cinco anos.
  • Imposto e isenção mudam o ranking: um CDB a 100% do CDI pode perder para uma LCI a 90%, porque a LCI/LCA é isenta de IR para pessoa física.
  • FGC protege até R$ 250 mil por instituição — e, desde 2017, com teto global de R$ 1 milhão a cada 4 anos por CPF.
  • Carência é lei, não escolha do banco: LCI e LCA sem índice de preços só vencem depois de 6 meses (Resolução CMN 5.215/2025).
A regra que resolve 80% da dúvida: compare sempre o rendimento líquido de imposto, não o número do anúncio. LCI e LCA são isentas de IR; Tesouro e CDB não. Por isso “90% do CDI isento” às vezes bate “110% do CDI tributado”. O anúncio mostra o bruto; o Leão cobra no líquido.

Fora desses quatro, existe uma segunda família de renda fixa isenta — e ela troca o FGC pela isenção, o que é um negócio bem diferente. Vale entender o que são os CRI e CRA e o risco que entra no lugar do FGC e por que nas debêntures incentivadas a isenção é real, mas você abre mão da garantia antes de comparar taxa com taxa.

Comparativo — os quatro na mesma régua

Foto de julho de 2026. As taxas de mercado (IPCA+, % do CDI) mudam dia a dia — confirme a do momento na fonte oficial antes de contratar; a estrutura abaixo, essa não muda.

ProdutoIndexador típicoLiquidezImposto de RendaFGC?
Tesouro SelicSelic (pós-fixado)Diária (D+1)Regressivo 22,5%→15%Não (risco soberano)
Tesouro IPCA+IPCA + juro realDiária, mas com marcação a mercadoRegressivo 22,5%→15%Não (risco soberano)
Tesouro PrefixadoTaxa fixaDiária, com marcação a mercadoRegressivo 22,5%→15%Não (risco soberano)
CDB% do CDI (ou IPCA+/pré)Varia: diária a no vencimentoRegressivo 22,5%→15%Sim — R$ 250 mil
LCI / LCA% do CDI (ou IPCA+/pré)Baixa — carência mínima de 6 mesesIsento para pessoa físicaSim — R$ 250 mil
O detalhe que engana: “Tesouro tem liquidez diária” é verdade, mas o Tesouro IPCA+ e o Prefixado sofrem marcação a mercado — se você vender antes do vencimento, pode receber menos (ou mais) do que investiu. Liquidez diária ≠ preço garantido. Só o Tesouro Selic combina liquidez diária com preço estável de verdade.

O imposto muda tudo: o Leão é regressivo

Em Tesouro e CDB, quanto mais tempo você deixa, menos imposto paga sobre o rendimento. É a tabela regressiva do IR — a mesma para todos esses produtos:

O imposto sobre Tesouro Direto e CDB cai conforme o dinheiro fica aplicado. A alíquota vale sobre o rendimento, nunca sobre o valor investido, e é retida na fonte no resgate:

Prazo da aplicaçãoAlíquota de IRO que isso significa na prática
Até 180 dias22,5%A faixa mais cara. Resgatar antes de 6 meses entrega quase um quarto do rendimento.
De 181 a 360 dias20%Passar de 180 dias já economiza 2,5 pontos sobre todo o rendimento.
De 361 a 720 dias17,5%Dois anos é a fronteira que a maioria não espera — e é onde a conta começa a virar.
Acima de 720 dias15%A alíquota mínima. Vale planejar o resgate para cruzar essa data.

A leitura que muda decisão: a diferença entre a primeira e a última faixa é de 7,5 pontos percentuais sobre o rendimento. Num CDB de prazo livre, resgatar no dia 719 em vez do dia 721 custa dinheiro sem nenhuma contrapartida — e é um erro que não aparece em lugar nenhum do extrato, porque o imposto já sai retido.

LCI e LCA não entram nesta tabela: são isentas de IR para pessoa física, e é justamente por isso que rendem um percentual menor do CDI sem necessariamente entregar menos no fim.

IR regressivo na renda fixa: quanto o Leão leva por prazo O imposto de renda sobre Tesouro e CDB cai conforme o prazo: 22,5% até 180 dias, 20% de 181 a 360, 17,5% de 361 a 720, e 15% acima de 720 dias. LCI e LCA são isentas. Quanto o Leão leva, por prazo (Tesouro e CDB) 22,5% até 180 dias 20% 181 a 360 17,5% 361 a 720 15% acima de 720 LCI e LCA: isentas de IR para pessoa física, em qualquer prazo.

A conta que vira o jogo: resgatar antes de 6 meses entrega quase um quarto do lucro ao IR (22,5%). Passar de 2 anos derruba para 15%. Em prazos curtos, a isenção de LCI/LCA pesa muito; em prazos longos, a diferença de imposto encolhe e a taxa bruta volta a mandar.

Quanto a LCI precisa pagar para empatar com o CDB

Esta é a única conta que transforma o comparativo em decisão — e ela não depende da Selic do dia, o que a torna válida em qualquer cenário. A regra é aritmética simples:

LCI equivalente = taxa do CDB × (1 − alíquota de IR do prazo).

Como a LCI e a LCA não pagam IR, elas empatam com um CDB tributado assim que oferecem aquele percentual. Abaixo dele, o CDB ganha mesmo pagando imposto; acima, a isenta ganha:

Prazo do resgateIR do CDBEmpata com CDB 100% CDIEmpata com CDB 110% CDIEmpata com CDB 120% CDI
até 180 dias22,5%LCI a 77,5% do CDILCI a 85,3%LCI a 93,0%
181 a 360 dias20%LCI a 80,0% do CDILCI a 88,0%LCI a 96,0%
361 a 720 dias17,5%LCI a 82,5% do CDILCI a 90,8%LCI a 99,0%
acima de 720 dias15%LCI a 85,0% do CDILCI a 93,5%LCI a 102,0%

Leia a tabela pelo seu prazo, não pelo que o gerente destacar. Um exemplo que aparece toda semana em vitrine de banco digital: LCI a 90% do CDI, vencimento em 12 meses. Nesse prazo a alíquota é 20%, então a LCI empata com um CDB de 90 ÷ 0,80 = 112,5% do CDI. Se o CDB que você achou paga 105%, a LCI ganha com folga. Se paga 118%, o CDB ganha — mesmo com o Leão descontando.

A conta inversa também serve, e é a mais útil na hora de bater duas ofertas: CDB equivalente = taxa da LCI ÷ (1 − alíquota). Uma LCA a 88% do CDI com resgate em dois anos equivale a 88 ÷ 0,85 = 103,5% do CDI tributado. É por isso que “só 88% do CDI” não é, necessariamente, uma oferta ruim.

O erro que essa tabela corrige: quase todo comparativo de renda fixa na internet coloca a LCI e o CDB lado a lado pelo número do anúncio — 90% contra 110% — e conclui que o CDB ganha. Ele não ganha necessariamente: no prazo de um ano, 110% tributado vira 88% líquido, e a LCI a 90% já passou na frente. A isenção não é um detalhe de rodapé; ela é entre 15% e 22,5% do seu rendimento.

Carência: o que a lei obriga (e o que o banco não avisa)

A liquidez da LCI e da LCA não é escolha comercial do emissor — tem piso definido pelo Conselho Monetário Nacional. A regra em vigor é a da Resolução CMN nº 5.215, de 22 de maio de 2025, que alterou a Resolução 4.410/2015 (LCI) e a 5.006/2022 (LCA) e reduziu de nove para seis meses o prazo mínimo dos papéis sem correção por índice de preços. O que a lei fixa hoje:

PapelIndexadorPrazo mínimo de vencimento
LCICDI / prefixada (sem índice de preços)6 meses
LCIAtualizada por índice de preços (IPCA)36 meses
LCACDI / prefixada (sem índice de preços)6 meses
LCAAtualizada por índice de preços (IPCA)12 meses
CDBQualquerSem piso legal — depende do contrato
Tesouro DiretoQualquerSem carência — recompra diária pelo Tesouro

Repare no que a tabela diz sobre a LCI de IPCA: 36 meses de prazo mínimo. É uma diferença enorme em relação à LCA equivalente, que trava por 12. Quem procura proteção contra inflação em papel isento precisa saber que está assinando três anos de indisponibilidade, não seis meses.

E há uma distinção que confunde muita gente: prazo mínimo de vencimento não é a mesma coisa que liquidez diária depois da carência. Passados os seis meses, alguns emissores permitem resgate a qualquer momento; outros só pagam no vencimento contratado, que pode ser de dois anos. Isso está no papel do produto, não na lei — e é a primeira coisa a conferir antes de assinar.

Detalhe de cada opção

Tesouro Selic — o chão de tudo

Pós-fixado que acompanha a Selic, com liquidez diária e sem sustos de marcação. É onde mora a reserva de emergência: risco soberano (o menor do país), resgate rápido, preço estável. Não é o que rende mais — é o que você não perde.

Tesouro IPCA+ — proteção contra inflação no longo prazo

Paga a inflação (IPCA) mais um juro real fixo. Garante poder de compra por décadas — ideal para aposentadoria. O preço oscila no meio do caminho (marcação a mercado), então é para levar até o vencimento. Consulte a taxa real do dia no site do Tesouro antes de comprar.

CDB — o banco te paga para emprestar a ele

Empréstimo ao banco, coberto pelo FGC até R$ 250 mil. Bancos grandes pagam perto de 100% do CDI; bancos médios oferecem mais (110%, 120%) justamente porque o risco é maior — e é aí que o FGC entra. Rendimento muito acima da média é preço de risco, não almoço grátis.

A pegadinha do CDB “que rende 120% do CDI”: essa taxa gorda quase sempre vem de banco pequeno contando com o FGC como rede de proteção. É legítimo — desde que você respeite o teto de R$ 250 mil por instituição e o teto global de R$ 1 milhão a cada 4 anos por CPF (em vigor desde 2017). Passou disso, o excedente fica sem cobertura. Não concentre.

LCI e LCA — isentas, porém presas

Ligadas a crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA), são isentas de IR para pessoa física — o que faz uma taxa menor render mais no líquido. O custo é a liquidez: há carência mínima de seis meses nos papéis sem índice de preços, e muitas só pagam no vencimento. Ótimas para dinheiro que você sabe que não vai tocar.

O custo que quase ninguém soma

Comparar só a taxa nominal esconde três custos que mudam o resultado final, e nenhum deles aparece no banner da oferta.

1. Taxa de custódia da B3, no Tesouro Direto: 0,20% ao ano. Os primeiros R$ 10 mil aplicados em Tesouro Selic por CPF são isentos dela — a cobrança só incide sobre o que passar disso. Desde o fim de 2024 ela deixou de ser cobrada semestralmente e passa a ser descontada nos eventos do título: resgate antecipado, vencimento ou pagamento de juros. Para quem mantém a reserva de emergência dentro dos R$ 10 mil, o Tesouro Selic é, na prática, sem taxa. CDB, LCI e LCA não têm custódia — o custo do emissor já está embutido na taxa que ele te oferece.

2. IOF nos primeiros 30 dias. Resgatou um CDB ou um Tesouro antes de completar um mês? Existe uma tabela regressiva de IOF que come de 96% do rendimento no primeiro dia até 0% no trigésimo. Não é sobre o valor aplicado, é sobre o lucro — mas em prazo curtíssimo ela devora o ganho inteiro. Renda fixa não é conta corrente.

3. A taxa da corretora. Corretoras independentes zeraram a taxa de agente de custódia no Tesouro Direto, mas isso não é lei — é política comercial, e alguns bancos ainda cobram. Confira antes, porque 0,3% ao ano cobrados por fora anulam metade da vantagem de um CDB “acima da média”.

Regra prática de custo: para prazos abaixo de 30 dias, nada de renda fixa vale a pena — o IOF leva o ganho. Entre 30 dias e 6 meses, o que decide é a liquidez, não a taxa. Acima de 2 anos, a alíquota cai para 15% e a diferença entre isento e tributado encolhe: é lá que o CDB de banco médio com FGC volta a ser competitivo.

FGC em 2026: o que mudou depois do caso Banco Master

O Fundo Garantidor de Créditos devolve seu dinheiro (até o limite) se o banco quebrar. Depois da liquidação do Banco Master em novembro de 2025 — em que o FGC pagou cerca de R$ 40,6 bilhões a aproximadamente 800 mil credores a partir de janeiro de 2026 — o Conselho Monetário Nacional endureceu as regras, em vigor desde 1º de junho de 2026:

O queAntesAgora (desde 01/06/2026)
Limite por instituiçãoR$ 250 milR$ 250 mil (mantido)
Teto global por CPFR$ 1 milhão / 4 anos (desde 2017)mantido
Prazo de pagamentoaté 30 diasaté 3 dias úteis (intervenção/liquidação)
Gatilho de contribuição extra75% do limite60% do limite
O que isso muda para você, na prática: a proteção continua, mas o teto global de R$ 1 milhão a cada 4 anos pune quem espalhava milhões em vários CDBs de bancos frágeis só para “surfar o FGC”. Para o investidor comum, a mudança boa é o pagamento em 3 dias úteis em vez de 30. Regra de ouro que sobrevive a qualquer reforma: não passe de R$ 250 mil por instituição, contando principal + juros.

O que acontece com cada um quando a Selic cai

Toda escolha de renda fixa é, no fundo, uma aposta sobre o que os juros vão fazer. Não dá para saber a direção — mas dá para saber, com precisão, como cada produto reage a cada cenário. É isso que separa decisão de palpite:

  • Tesouro Selic e CDB pós-fixado: o rendimento cai junto com a taxa, no dia seguinte. O principal nunca encolhe. É o produto que sofre menos e ganha menos — por isso é reserva, não estratégia.
  • Tesouro Prefixado: a taxa que você travou continua valendo. Se os juros caírem, você está ganhando acima do mercado, e o preço do título sobe na marcação a mercado — podendo render um ganho de capital se vender antes. Se os juros subirem, o inverso, e doer.
  • Tesouro IPCA+: o juro real travado continua, e o preço se valoriza quando os juros longos cedem. É o título que mais oscila no meio do caminho e o mais previsível no vencimento.
  • LCI e LCA pós-fixadas: acompanham o CDI para baixo. A isenção continua valendo — e, curiosamente, ela pesa relativamente menos quando o CDI é baixo, porque o valor absoluto do imposto economizado encolhe.

Traduzindo em decisão: pós-fixado é para quem precisa do dinheiro disponível e não quer opinar sobre juros. Prefixado e IPCA+ são para quem aceita ficar até o vencimento e quer travar uma taxa que considera boa. Trocar de ideia no meio do caminho é justamente onde a marcação a mercado cobra o pedágio.

Como escolher pelo seu objetivo

  • Reserva de emergência (pode precisar amanhã) → Tesouro Selic. Liquidez e segurança acima de rendimento.
  • Objetivo de 1 a 3 anos (entrada de imóvel, carro, viagem) → CDB de liquidez no vencimento ou LCI/LCA, se você não vai precisar antes da carência.
  • Longo prazo / aposentadoria → Tesouro IPCA+, para blindar o poder de compra.
  • Dinheiro parado sem data → compare CDB tributado × LCI/LCA isenta no líquido, com a tabela de equivalência acima; a isenção costuma vencer em prazos curtos e médios.

Cuidados antes de contratar

  • Cheque a liquidez, não só a taxa. “Rende 115% do CDI” com resgate só no vencimento é inútil se você precisa do dinheiro antes.
  • Some principal + juros no limite do FGC. O teto de R$ 250 mil cobre o total, não só o que você depositou.
  • Marcação a mercado assusta quem não sabe. Tesouro IPCA+ e Prefixado podem mostrar prejuízo no meio do caminho — normal se você levar até o fim.
  • Compare sempre no líquido. Tire o IR (pela tabela regressiva) antes de dizer “esse rende mais”.
  • Confirme se a carência é só a legal. Seis meses é o piso da lei para LCI/LCA sem índice de preços; o papel específico pode travar por muito mais.

Perguntas frequentes

Qual rende mais: CDB, LCI ou LCA? Depende do prazo, porque o CDB paga IR e as letras não. Use a equivalência: no prazo de um ano, uma LCI a 90% do CDI empata com um CDB a 112,5%. Só compare os dois pelo número do anúncio se ambos forem tributados.

Renda fixa pode dar prejuízo? No pós-fixado levado a mercado (Tesouro Selic, CDB de liquidez diária), praticamente não. No IPCA+ e no Prefixado, sim, se você vender antes do vencimento e a taxa tiver subido — é a marcação a mercado.

Qual o prazo mínimo de uma LCI ou LCA? Seis meses para os papéis sem correção por índice de preços, por força da Resolução CMN 5.215/2025. LCI atrelada a índice de preços: 36 meses. LCA atrelada a índice de preços: 12 meses.

O FGC cobre Tesouro Direto? Não, e não precisa. O FGC existe para cobrir risco de banco; o Tesouro Direto é dívida do governo federal, o menor risco de crédito disponível em reais. Se o Tesouro não pagar, o FGC também não pagaria.

Vale mais que a poupança? Quase sempre. Um comparativo direto com a poupança mostra a diferença no líquido. Veja também o recorte só de CDB, LCI e LCA.

Preciso declarar no IR? Sim, o saldo vai em Bens e Direitos; o rendimento tributado já vem com IR retido na fonte. O rendimento de LCI e LCA vai em Rendimentos Isentos. Detalhe em como declarar investimentos no IR.

Posso perder dinheiro se o banco do meu CDB quebrar? Até R$ 250 mil por instituição (principal + juros), o FGC devolve — agora em até 3 dias úteis. Acima disso, você entra na fila da liquidação como qualquer credor, e a recuperação é incerta e demorada.

Metodologia e fontes: comparação estrutural (indexador, liquidez, tributação, carência, FGC) atualizada em julho de 2026. Selic e CDI são exibidos ao vivo via indicador do site. Prazos mínimos de LCI e LCA conforme a Resolução CMN nº 5.215, de 22/05/2025. Taxa de custódia e isenção de R$ 10 mil no Tesouro Selic conforme a tabela de tarifas do Tesouro Direto na B3. Tabela regressiva de IR conforme a Lei 11.033/2004. Regras do FGC conforme normas do CMN vigentes desde 01/06/2026. Taxas de mercado (IPCA+, % do CDI) variam diariamente — confirme na fonte oficial (Tesouro Direto, instituição emissora) antes de contratar. Conteúdo educativo, sem recomendação personalizada.

No mesmo cluster: as ações de dividendos.

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Conteúdo educacional, não é recomendação de compra ou venda. Rentabilidade passada não garante resultado futuro e toda aplicação envolve risco. Decisões de investimento são de responsabilidade do leitor.

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