Selic em 13,75% a.a. · CDI em ~13,65% a.a. Conteúdo educativo, sem recomendação personalizada de investimento. Regras de imposto, carência e garantia reconferidas na fonte em 19/10/2026; taxas de mercado mudam todo dia e refletem a data de publicação. Consulte um profissional habilitado antes de decisões patrimoniais.
A resposta direta: não existe “a melhor renda fixa” — existe a melhor para cada prazo e objetivo. Para dinheiro que pode ser preciso amanhã, Tesouro Selic. Para 1 a 3 anos com data marcada, LCI/LCA isenta ou CDB de vencimento casado. Para prazo longo e proteção de poder de compra, Tesouro IPCA+. Quem responde “CDB rende mais” ou “poupança é segura” está comparando coisas diferentes como se fossem a mesma. Este comparativo põe os quatro na mesma régua — indexador, liquidez, imposto, carência e proteção do FGC — para você decidir pelo seu caso, não pelo chute de alguém.
Os números que importam antes de tudo:
- O piso de comparação é sempre o CDI: hoje em 13,65% (Selic a 13,75%). Todo produto de renda fixa se mede contra isso.
- Liquidez decide mais que rentabilidade: dinheiro que você pode precisar amanhã não rende o mesmo lugar do dinheiro de cinco anos.
- Imposto e isenção mudam o ranking: um CDB a 100% do CDI pode perder para uma LCI a 90%, porque a LCI/LCA é isenta de IR para pessoa física.
- FGC protege até R$ 250 mil por CPF, por instituição ou conglomerado, com teto de R$ 1 milhão a cada 4 anos para aplicações feitas desde 22/12/2017.
- Carência é lei, não escolha do banco: LCI e LCA sem índice de preços só vencem depois de 6 meses (Resolução CMN 5.215/2025).
Fora desses quatro, existe uma segunda família de renda fixa isenta — e ela troca o FGC pela isenção, o que é um negócio bem diferente. Vale entender o que são os CRI e CRA e o risco que entra no lugar do FGC e por que nas debêntures incentivadas a isenção é real, mas você abre mão da garantia antes de comparar taxa com taxa.
Comparativo — os quatro na mesma régua
Foto de outubro de 2026. As taxas de mercado (IPCA+, % do CDI) mudam dia a dia — confirme a do momento na fonte oficial antes de contratar; a estrutura abaixo, essa não muda.
| Produto | Indexador típico | Liquidez | Imposto de Renda | FGC? |
|---|---|---|---|---|
| Tesouro Selic | Selic (pós-fixado) | Diária (D+1) | Regressivo 22,5%→15% | Não (risco soberano) |
| Tesouro IPCA+ | IPCA + juro real | Diária, mas com marcação a mercado | Regressivo 22,5%→15% | Não (risco soberano) |
| Tesouro Prefixado | Taxa fixa | Diária, com marcação a mercado | Regressivo 22,5%→15% | Não (risco soberano) |
| CDB | % do CDI (ou IPCA+/pré) | Varia: diária a no vencimento | Regressivo 22,5%→15% | Sim — R$ 250 mil |
| LCI / LCA | % do CDI (ou IPCA+/pré) | Baixa — carência mínima de 6 meses | Isento para pessoa física | Sim — R$ 250 mil |
O imposto muda tudo: o Leão é regressivo
Em Tesouro e CDB, quanto mais tempo você deixa, menos imposto paga sobre o rendimento. É a tabela regressiva do IR — a mesma para todos esses produtos:
O imposto sobre Tesouro Direto e CDB cai conforme o dinheiro fica aplicado. A alíquota vale sobre o rendimento, nunca sobre o valor investido, e é retida na fonte no resgate:
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR | O que isso significa na prática |
|---|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% | A faixa mais cara. Resgatar antes de 6 meses entrega quase um quarto do rendimento. |
| De 181 a 360 dias | 20% | Passar de 180 dias já economiza 2,5 pontos sobre todo o rendimento. |
| De 361 a 720 dias | 17,5% | Dois anos é a fronteira que a maioria não espera — e é onde a conta começa a virar. |
| Acima de 720 dias | 15% | A alíquota mínima. Vale planejar o resgate para cruzar essa data. |
A leitura que muda decisão: a diferença entre a primeira e a última faixa é de 7,5 pontos percentuais sobre o rendimento. Num CDB de prazo livre, resgatar no dia 719 em vez do dia 721 custa dinheiro sem nenhuma contrapartida — e é um erro que não aparece em lugar nenhum do extrato, porque o imposto já sai retido.
LCI e LCA não entram nesta tabela: são isentas de IR para pessoa física, e é justamente por isso que rendem um percentual menor do CDI sem necessariamente entregar menos no fim.
Quanto a LCI precisa pagar para empatar com o CDB
Esta é a única conta que transforma o comparativo em decisão — e ela não depende da Selic do dia, o que a torna válida em qualquer cenário. A regra é aritmética simples:
LCI equivalente = taxa do CDB × (1 − alíquota de IR do prazo).
Como a LCI e a LCA não pagam IR, elas empatam com um CDB tributado assim que oferecem aquele percentual. Abaixo dele, o CDB ganha mesmo pagando imposto; acima, a isenta ganha:
| Prazo do resgate | IR do CDB | Empata com CDB 100% CDI | Empata com CDB 110% CDI | Empata com CDB 120% CDI |
|---|---|---|---|---|
| até 180 dias | 22,5% | LCI a 77,5% do CDI | LCI a 85,3% | LCI a 93,0% |
| 181 a 360 dias | 20% | LCI a 80,0% do CDI | LCI a 88,0% | LCI a 96,0% |
| 361 a 720 dias | 17,5% | LCI a 82,5% do CDI | LCI a 90,8% | LCI a 99,0% |
| acima de 720 dias | 15% | LCI a 85,0% do CDI | LCI a 93,5% | LCI a 102,0% |
Leia a tabela pelo seu prazo, não pelo que o gerente destacar. Um exemplo que aparece toda semana em vitrine de banco digital: LCI a 90% do CDI, vencimento em 12 meses. Doze meses passam de 360 dias, então o CDB do mesmo prazo cairia na faixa de 17,5%, e a LCI empata com um CDB de 90 ÷ 0,825 = 109,1% do CDI. Se o CDB que você achou paga 105%, a LCI ganha. Se paga 112%, o CDB ganha, mesmo com o Leão descontando. (Na faixa de 20%, de 181 a 360 dias, a mesma LCI empataria com 112,5%; é por isso que o prazo exato importa.)
A conta inversa também serve, e é a mais útil na hora de bater duas ofertas: CDB equivalente = taxa da LCI ÷ (1 − alíquota). Uma LCA a 88% do CDI com resgate em dois anos equivale a 88 ÷ 0,85 = 103,5% do CDI tributado. É por isso que “só 88% do CDI” não é, necessariamente, uma oferta ruim.
Um exemplo com números fechados: R$ 50 mil por 18 meses
Você tem R$ 50 mil que não vai precisar por 18 meses, e a vitrine mostra duas ofertas no mesmo prazo: uma LCI a 95% do CDI e um CDB a 110% do CDI. Em 18 meses o CDB cai na faixa de 17,5% (361 a 720 dias). Aplicando a regra: 110% × (1 − 0,175) = 90,75% do CDI líquido. A LCI, isenta, entrega os 95% cheios, e vence por 4,25 pontos de CDI, desde que a carência caiba nos 18 meses e o emissor fique dentro do limite do FGC.
Troque os números e refaça: com o CDB a 120% e prazo de 3 anos (faixa de 15%), dá 120% × 0,85 = 102% líquido, e aí o CDB vence a LCI de 95%. A conclusão nunca é fixa; a conta é. Guarde a fórmula, não o veredito.
Carência: o que a lei obriga (e o que o banco não avisa)
A liquidez da LCI e da LCA não é escolha comercial do emissor — tem piso definido pelo Conselho Monetário Nacional. A regra em vigor é a da Resolução CMN nº 5.215, de 22 de maio de 2025, que alterou a Resolução 4.410/2015 (LCI) e a 5.006/2022 (LCA) e reduziu de nove para seis meses o prazo mínimo dos papéis sem correção por índice de preços. O que a lei fixa hoje:
| Papel | Indexador | Prazo mínimo de vencimento |
|---|---|---|
| LCI | CDI / prefixada (sem índice de preços) | 6 meses |
| LCI | Atualizada por índice de preços (IPCA) | 36 meses |
| LCA | CDI / prefixada (sem índice de preços) | 6 meses |
| LCA | Atualizada por índice de preços (IPCA) | 12 meses |
| CDB | Qualquer | Sem piso legal — depende do contrato |
| Tesouro Direto | Qualquer | Sem carência — recompra diária pelo Tesouro |
Repare no que a tabela diz sobre a LCI de IPCA: 36 meses de prazo mínimo. É uma diferença enorme em relação à LCA equivalente, que trava por 12. Quem procura proteção contra inflação em papel isento precisa saber que está assinando três anos de indisponibilidade, não seis meses.
E há uma distinção que confunde muita gente: prazo mínimo de vencimento não é a mesma coisa que liquidez diária depois da carência. Passados os seis meses, alguns emissores permitem resgate a qualquer momento; outros só pagam no vencimento contratado, que pode ser de dois anos. Isso está no papel do produto, não na lei — e é a primeira coisa a conferir antes de assinar.
Detalhe de cada opção
Tesouro Selic — o chão de tudo
Pós-fixado que acompanha a Selic, com liquidez diária e sem sustos de marcação. É onde mora a reserva de emergência: risco soberano (o menor do país), resgate rápido, preço estável. Não é o que rende mais — é o que você não perde.
Tesouro IPCA+ — proteção contra inflação no longo prazo
Paga a inflação (IPCA) mais um juro real fixo. Garante poder de compra por décadas — ideal para aposentadoria. O preço oscila no meio do caminho (marcação a mercado), então é para levar até o vencimento. Consulte a taxa real do dia no site do Tesouro antes de comprar.
CDB — o banco te paga para emprestar a ele
Empréstimo ao banco, coberto pelo FGC até R$ 250 mil. Bancos grandes pagam perto de 100% do CDI; bancos médios oferecem mais (110%, 120%) justamente porque o risco é maior — e é aí que o FGC entra. Rendimento muito acima da média é preço de risco, não almoço grátis.
LCI e LCA — isentas, porém presas
Ligadas a crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA), são isentas de IR para pessoa física — o que faz uma taxa menor render mais no líquido. O custo é a liquidez: há carência mínima de seis meses nos papéis sem índice de preços, e muitas só pagam no vencimento. Ótimas para dinheiro que você sabe que não vai tocar.
O custo que quase ninguém soma
Comparar só a taxa nominal esconde três custos que mudam o resultado final, e nenhum deles aparece no banner da oferta.
1. Taxa de custódia da B3, no Tesouro Direto: 0,20% ao ano. Os primeiros R$ 10 mil aplicados em Tesouro Selic por CPF são isentos dela — a cobrança só incide sobre o que passar disso. Desde o fim de 2024 ela deixou de ser cobrada semestralmente e passa a ser descontada nos eventos do título: resgate antecipado, vencimento ou pagamento de juros. Para quem mantém a reserva de emergência dentro dos R$ 10 mil, o Tesouro Selic é, na prática, sem taxa. CDB, LCI e LCA não têm custódia — o custo do emissor já está embutido na taxa que ele te oferece.
2. IOF nos primeiros 30 dias. Resgatou um CDB ou um Tesouro antes de completar um mês? Existe uma tabela regressiva de IOF que come de 96% do rendimento no primeiro dia até 0% no trigésimo. Não é sobre o valor aplicado, é sobre o lucro — mas em prazo curtíssimo ela devora o ganho inteiro. Renda fixa não é conta corrente.
3. A taxa da corretora. Corretoras independentes zeraram a taxa de agente de custódia no Tesouro Direto, mas isso não é lei — é política comercial, e alguns bancos ainda cobram. Confira antes, porque 0,3% ao ano cobrados por fora anulam metade da vantagem de um CDB “acima da média”.
FGC em 2026: o que a garantia cobre, e o que o caso Banco Master mostrou
O Fundo Garantidor de Créditos devolve o seu dinheiro, até o limite, quando o Banco Central liquida ou intervém numa instituição associada. A regra, conferida na página do próprio FGC em 19/10/2026:
| O que | Regra | Fonte (consultada em 19/10/2026) |
|---|---|---|
| Limite | R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro | FGC, “Sobre a garantia” |
| Teto em 4 anos | R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ, se mais de uma instituição for liquidada no período; vale para aplicações desde 22/12/2017 | FGC, “Sobre a garantia” |
| Produtos cobertos | conta, poupança, CDB e RDB, LCI, LCA, LCD, LH, LC, entre outros; não cobre Tesouro, debênture, CRI nem CRA | FGC, “Sobre a garantia” |
| Como se recebe | o liquidante envia a lista de credores ao FGC (em média 30 dias úteis, diz o FGC) e o pedido é feito no aplicativo do FGC | FGC, “Pagamento de garantia” |
O caso Banco Master é o exemplo vivo: o FGC lista o Banco Master, o Banco Master de Investimento e o Letsbank entre as instituições em pagamento de garantia, e avisa que, a partir de 1º/09/2024, o limite de R$ 250 mil passou a ser contado no conglomerado inteiro. Quem tinha CDB em duas empresas do mesmo grupo recebe uma garantia só.
O que acontece com cada um quando a Selic cai
Toda escolha de renda fixa é, no fundo, uma aposta sobre o que os juros vão fazer. Não dá para saber a direção — mas dá para saber, com precisão, como cada produto reage a cada cenário. É isso que separa decisão de palpite:
- Tesouro Selic e CDB pós-fixado: o rendimento cai junto com a taxa, no dia seguinte. O principal nunca encolhe. É o produto que sofre menos e ganha menos — por isso é reserva, não estratégia.
- Tesouro Prefixado: a taxa que você travou continua valendo. Se os juros caírem, você está ganhando acima do mercado, e o preço do título sobe na marcação a mercado — podendo render um ganho de capital se vender antes. Se os juros subirem, o inverso, e doer.
- Tesouro IPCA+: o juro real travado continua, e o preço se valoriza quando os juros longos cedem. É o título que mais oscila no meio do caminho e o mais previsível no vencimento.
- LCI e LCA pós-fixadas: acompanham o CDI para baixo. A isenção continua valendo — e, curiosamente, ela pesa relativamente menos quando o CDI é baixo, porque o valor absoluto do imposto economizado encolhe.
Traduzindo em decisão: pós-fixado é para quem precisa do dinheiro disponível e não quer opinar sobre juros. Prefixado e IPCA+ são para quem aceita ficar até o vencimento e quer travar uma taxa que considera boa. Trocar de ideia no meio do caminho é justamente onde a marcação a mercado cobra o pedágio.
Cinco situações e a escolha que cada uma pede
1. Ainda montando a reserva de emergência. Antes de qualquer comparação de percentual vem a reserva, porque sem ela toda aplicação de prazo fechado vira armadilha: um conserto inesperado força um resgate antes da hora. O lugar dela é o Tesouro Selic ou um CDB de liquidez diária a 100% do CDI. LCI e LCA ficam de fora: a carência legal mínima é de seis meses.
2. Reserva pronta, aportes para 3 anos ou mais. É para este leitor que a LCI e a LCA foram desenhadas: o dinheiro novo pode esperar 12 ou 24 meses. Compare a LCx com o CDB do mesmo prazo pela tabela de equivalência, divida entre emissores de conglomerados diferentes para não estourar o limite do FGC e use o Tesouro IPCA+ para a parte que precisa de proteção contra inflação.
3. Dinheiro com data marcada daqui a um ano. Entrada de imóvel, troca de carro: você sabe a data e o valor. Compare exatamente o que está na vitrine no dia: uma LCI a 95% por 12 meses bate um CDB a 100% e um a 110% (que viram 82,5% e 90,75% líquidos na faixa de 17,5%).
4. Fluxo irregular, pode precisar do dinheiro em 30 a 90 dias. LCI e LCA estão fora: a carência de seis meses é incompatível com uma chamada inesperada de caixa. A escolha é CDB pós-fixado de liquidez diária ou Tesouro Selic. Perder uma fração de rentabilidade é o preço da liquidez.
5. Patrimônio alto, foco em preservar. Aqui a pergunta deixa de ser “qual rende mais” e vira “como diversificar dentro da renda fixa”. O limite do FGC por conglomerado é a principal restrição: fatias abaixo de R$ 250 mil por grupo, com folga para os juros correrem, LCx no que pode ficar parado, CDBs com vencimentos escalonados e Tesouro IPCA+ para o longo prazo.
| Objetivo | Horizonte | Escolha de partida |
|---|---|---|
| Reserva de emergência | Qualquer momento | Tesouro Selic ou CDB de liquidez diária a 100% do CDI |
| Objetivo com data marcada | 6 a 24 meses | LCI/LCA se o percentual compensar na equivalência; senão CDB de prazo casado |
| Acumulação de longo prazo | 3 anos ou mais | LCI/LCA comparada no líquido + Tesouro IPCA+ para a inflação |
| Caixa que pode ser chamado | Imprevisível | CDB pós-fixado com liquidez; nunca LCx |
| Preservação de patrimônio alto | Longo, diversificado | Os quatro, divididos por conglomerado dentro do FGC |
Cuidados antes de contratar
- Cheque a liquidez, não só a taxa. “Rende 115% do CDI” com resgate só no vencimento é inútil se você precisa do dinheiro antes.
- Some principal + juros no limite do FGC. O teto de R$ 250 mil cobre o total, não só o que você depositou.
- Marcação a mercado assusta quem não sabe. Tesouro IPCA+ e Prefixado podem mostrar prejuízo no meio do caminho — normal se você levar até o fim.
- Compare sempre no líquido. Tire o IR (pela tabela regressiva) antes de dizer “esse rende mais”.
- Confirme se a carência é só a legal. Seis meses é o piso da lei para LCI/LCA sem índice de preços; o papel específico pode travar por muito mais.
Esta análise faz parte do guia de Renda fixa, que reúne tudo o que a casa publicou sobre o assunto.
Perguntas frequentes
Qual rende mais: CDB, LCI ou LCA? Depende do prazo, porque o CDB paga IR e as letras não. Use a equivalência: no prazo de um ano (faixa de 17,5%), uma LCI a 90% do CDI empata com um CDB a 109,1%. Só compare os dois pelo número do anúncio se ambos forem tributados.
Renda fixa pode dar prejuízo? No pós-fixado levado a mercado (Tesouro Selic, CDB de liquidez diária), praticamente não. No IPCA+ e no Prefixado, sim, se você vender antes do vencimento e a taxa tiver subido — é a marcação a mercado.
Qual o prazo mínimo de uma LCI ou LCA? Seis meses para os papéis sem correção por índice de preços, por força da Resolução CMN 5.215/2025. LCI atrelada a índice de preços: 36 meses. LCA atrelada a índice de preços: 12 meses.
O FGC cobre Tesouro Direto? Não, e não precisa. O FGC existe para cobrir risco de banco; o Tesouro Direto é dívida do governo federal, o menor risco de crédito disponível em reais. Se o Tesouro não pagar, o FGC também não pagaria.
Vale mais que a poupança? Quase sempre. Um comparativo direto com a poupança mostra a diferença no líquido.
Preciso declarar no IR? Sim, o saldo vai em Bens e Direitos; o rendimento tributado já vem com IR retido na fonte. O rendimento de LCI e LCA vai em Rendimentos Isentos. Detalhe em como declarar investimentos no IR.
Posso perder dinheiro se o banco do meu CDB quebrar? Até R$ 250 mil por CPF, por instituição ou conglomerado (principal + juros), o FGC devolve, depois que o liquidante manda a lista de credores e você faz o pedido no aplicativo do FGC. Acima disso, você entra na fila da liquidação como qualquer credor, e a recuperação é incerta e demorada.
Metodologia e fontes: comparação estrutural (indexador, liquidez, tributação, carência, FGC) reconferida na fonte em 19/10/2026. Selic e CDI são exibidos ao vivo via indicador do site. Prazos mínimos de LCI e LCA conforme a Resolução CMN nº 5.215, de 22/05/2025 (seis meses sem índice de preços), e a Resolução 4.410/2015 e a 5.006/2022 consolidadas no BCB (36 meses para a LCI e 12 para a LCA atualizadas por índice de preços, redação da Resolução CMN 5.119/2024). Taxa de custódia e isenção de R$ 10 mil no Tesouro Selic conforme a tabela de tarifas do Tesouro Direto na B3. Tabela regressiva de IR e isenção das letras conforme a Lei 11.033/2004, arts. 1º e 3º; a MP 1.303/2025, que tributaria LCI e LCA, perdeu a eficácia em 08/10/2025 sem ser votada (Câmara dos Deputados). Regras do FGC conforme as páginas Sobre a garantia e Pagamento de garantia do FGC. Todas as fontes consultadas em 19/10/2026. Taxas de mercado (IPCA+, % do CDI) variam diariamente — confirme na fonte oficial (Tesouro Direto, instituição emissora) antes de contratar. Conteúdo educativo, sem recomendação personalizada.
No mesmo cluster: as ações de dividendos.
Correção em 19/10/2026: esta peça dizia que uma LCI a 90% do CDI empata, em 12 meses, com um CDB a 112,5%. Doze meses passam de 360 dias, a alíquota é de 17,5% e o empate é em 109,1% (a conta foi corrigida nos três lugares em que aparecia). A seção do FGC trazia regras “em vigor desde 1º de junho de 2026” (pagamento em 3 dias úteis, gatilho de contribuição de 60%) e um valor pago no caso Master que não constam das páginas do FGC consultadas nesta data; ficou só o que a fonte confirma. Esta peça passou a reunir o conteúdo do antigo comparativo de CDB, LCI e LCA.
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