Como declarar criptomoedas no IR: Grupo 08, isenção dos R$ 35 mil, DeCripto e o DARF 1897
Bens e Direitos Grupo 08 (BTC 01, altcoins 02, stablecoins 03, NFTs 10), isenção R$ 35k/mês, tabela progressiva de alíquotas, troca cripto-cripto como fato gerador, IN 1888 até junho de 2026 e a DeCripto depois, e o DARF do ganho em cripto, que virou 1897.